Por despacho de S. Ex.ª o Secretario de Estado da Administração Interna, de 14 de Setembro de 2009, foi aplicada a medida estatutária de Dispensa de Serviço, nos termos da alínea a) do n.º 1, e do n.º 3, do artigo 75.º do EMGNR, ao Soldado n.º 1930197 - Vítor Jorge Navalho Jerónimo, do Comando Territorial de Santarém da Guarda Nacional Republicana, por ter deixado de corresponder aos requisitos exigidos a um "soldado da lei", que estatutariamente está obrigado a manter em todas as circunstâncias um bom comportamento cívico e a proceder com justiça, lealdade, integridade, honestidade e competência profissional, por forma a suscitar a confiança e o respeito da população e a contribuir para o prestígio da Guarda, em conformidade com o n.º 2, do artigo 2.º do EMGNR. (Esta Declaração é feita nos termos do artigo 131.º do CPA).
28 de Setembro de 2009. - O Director de Justiça e Disciplina, Libertário Poeiras Fróis, tenente-coronel de infantaria.
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