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Portaria 1084/2009, de 26 de Outubro

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Sumário

Medalha da defesa nacional de 1.ª classe concedida ao vice-almirante Álvaro Sabino Guerreiro

Texto do documento

Portaria 1084/2009

Louvo o vice-almirante Álvaro Sabino Guerreiro pela forma extraordinariamente competente, leal e empenhada como tem vindo a exercer o cargo de director do Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM), desde 6 de Novembro de 2008.

Ao longo deste período pude testemunhar a forma enérgica e muito determinada como o vice-almirante Álvaro Sabino Guerreiro abraçou a sua missão, colocando toda a sua experiência e ideias em benefício do IESM, como demonstra a intensa actividade levada a cabo durante este último ano.

Conhecedor, senhor de grande visão e ideias muito concretas sobre o que deverá ser o ensino superior militar, tem o vice-almirante Álvaro Sabino Guerreiro sabido interpretar as orientações recebidas, dando continuidade ao trabalho desenvolvido pelos seus antecessores, contribuindo para a consolidação do funcionamento do IESM e para o aumento da notoriedade desse Instituto, reafirmando o papel que lhe cabe junto da comunidade académica nacional.

Neste particular, é de realçar o notável trabalho que o vice-almirante Álvaro Sabino Guerreiro tem vindo a desenvolver na adequação do IESM aos parâmetros do ensino superior e do novo paradigma de Bolonha, destacando-se as diligências já desenvolvidas no âmbito da adequação dos ciclos de estudos, do estabelecimento de protocolos com universidades, do desenvolvimento da investigação e da valorização dos cursos ministrados.

Pelo que antecede, é com grato prazer que manifesto o meu reconhecimento público pelos serviços prestados pelo vice-almirante Álvaro Sabino Guerreiro ao IESM e ao Ministério de Defesa Nacional, com elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.

Assim:

Pela competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro, concedo a medalha da defesa nacional de 1.ª classe ao vice-almirante Álvaro Sabino Guerreiro.

12 de Outubro de 2009. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

202463472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1441168.dre.pdf .

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