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Despacho 23383/2009, de 26 de Outubro

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Sumário

Exoneração de Francisco Xavier Graça Moura de Meireles do cargo de chefe de divisão do Alargamento e Espaço Europeu da Direcção-Geral dos Assuntos Europeus

Texto do documento

Despacho 23383/2009

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, e na alínea b) do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro, determino que o primeiro-secretário de embaixada - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Francisco Xavier Graça Moura de Meireles, a exercer o cargo de chefe de divisão do Alargamento e Espaço Europeu, integrado na Direcção de Serviços do Alargamento e Espaço Europeu da Direcção-Geral dos Assuntos Europeus, seja exonerado do referido cargo, com efeitos a 13 de Setembro de 2009.

16 de Outubro de 2009. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.

202459285

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1441147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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