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Aviso 18924/2009, de 23 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 18924/2009

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º, e do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia de Fajarda, de 25 de Fevereiro de 2009, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para o estabelecimento de uma relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, com o objectivo do preenchimento de um posto de trabalho, previsto no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Fajarda, na categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional.

1 - Local de trabalho: na área da Freguesia de Fajarda.

2 - A consulta prévia à ECCRC está temporariamente dispensada, por não se encontrar constituída e em funcionamento a entidade, de acordo com o ofício n.º 424/DRSP/2.0/2009, enviado pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, a esta entidade em 14 Maio de 2009.

3 - Caracterização do posto de trabalho: designadamente as descritas no mapa de pessoal da Freguesia de Fajarda.

4 - Descrição sumária de funções: assegurar a limpeza e conservação das instalações. Realizar tarefas de arrumação e distribuição. Executar outras tarefas simples, não especificadas de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos. Proceder diariamente, à limpeza das instalações que lhe estão atribuídas de forma a garantir uma boa higiene, zelando pela boa imagem das instalações e serviços. Realização de transporte de crianças. Realizar tarefas de arrumação sempre que solicitadas.

5 - Posição remuneratória: 1.ª, nível remuneratório 1, correspondendo ao montante pecuniário de 450,00 (euro).

6 - Requisitos de admissão (artigo 8.º da LVCR):

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Freguesia de Fajarda idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Habilitações académicas: Escolaridade obrigatória, carta de condução de transporte colectivo de crianças.

8 - Formalização de candidaturas: mediante requerimento cujo modelo é de utilização obrigatória, e que se encontra disponível na Junta de Freguesia de Fajarda, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Fajarda, devidamente datado e assinado, o qual deverá ser entregue pessoalmente nas instalações da Junta de Freguesia, durante o horário de atendimento - das 9H00 às 12H30 e das 14H00 às 17H30 - ou remetido pelo correio, com registo e aviso de recepção para: Junta de Freguesia de Fajarda - Rua do Minderico n.º 95 - 2100-509 Fajarda.

8.1 - Os documentos de admissão deverão ser acompanhados sob pena de exclusão da seguinte documentação:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do cartão de contribuinte, ou cartão do cidadão, frente e verso;

b) Cópia do certificado, ou de documento idóneo, comprovativo das habilitações literárias;

c) Curriculum Vitae actualizado, cujas informações deverão ser comprovadas documentalmente sob pena de não serem consideradas.

8.2 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

8.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção serão a Prova de conhecimentos de natureza prática e a entrevista profissional de selecção, graduados de 0 a 20 valores, sendo a classificação final resultante da média aritmética dos dois métodos de selecção.

9.1 - A prova de conhecimentos prática consiste em trabalhos de limpeza de edifícios e espaços verdes, com a duração de 30 minutos.

9.2 - Na entrevista profissional de selecção:

a) Serão atribuídas aos candidatos menções qualitativas, com a seguinte pontuação:

Muito Favorável - de 15 a 20 valores;

Favorável - de 10 a 14 valores;

Não Favorável - de 0 a 9 valores.

b) Serão considerados os seguintes parâmetros: interesse pela função; autoconfiança; influência; trato; modo de expressão; apresentação; disponibilidade de horário.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Ilídio António Martins Serrador - Presidente da Junta de Freguesia de Fajarda;

Vogais efectivos: Henrique Mendes Pascoal, Secretário da Junta de Freguesia de Fajarda, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, Henrique Joaquim Azevedo, Tesoureiro da Junta de Freguesia de Fajarda.

Vogais suplentes: Joaquim Ernesto da Fonseca, Presidente da Assembleia de Freguesia de Fajarda, Manuel Luís Romão Caçador segundo secretário da mesa da Assembleia de Freguesia de Fajarda.

11 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos tem acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

12 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) ou c) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) do n.º 30 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

13 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 de Setembro de 2009. - O Presidente, Ilídio Serrador.

302344207

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1441096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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