Alfredo Falamino Barroso, presidente da Câmara Municipal de Redondo, torna público, que, nos termos e para o efeito do disposto no n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 46/09, de 20 de Fevereiro. A Câmara Municipal de Redondo irá proceder à abertura do período de discussão pública, referente a uma alteração ao PDM de Redondo.
Mais se torna público que, durante o período de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, os interessados poderão consultar a proposta nos Serviços de Administração Urbanística desta Câmara Municipal, 9 h às 12 h 30 m ou das 14 h às 16 h. Assim como apresentar reclamações, observações ou sugestões, estas devem de ser apresentadas em mão nos Serviços de Atendimento ou por correio, para a Câmara Municipal de Redondo, Praça da República, 7170-011 Redondo.
14 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara, Alfredo Falamino Barroso.
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