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Aviso 18909/2009, de 23 de Outubro

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Sumário

Alteração ao PDM

Texto do documento

Aviso 18909/2009

Alfredo Falamino Barroso, presidente da Câmara Municipal de Redondo, torna público, que, nos termos e para o efeito do disposto no n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 46/09, de 20 de Fevereiro. A Câmara Municipal de Redondo irá proceder à abertura do período de discussão pública, referente a uma alteração ao PDM de Redondo.

Mais se torna público que, durante o período de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, os interessados poderão consultar a proposta nos Serviços de Administração Urbanística desta Câmara Municipal, 9 h às 12 h 30 m ou das 14 h às 16 h. Assim como apresentar reclamações, observações ou sugestões, estas devem de ser apresentadas em mão nos Serviços de Atendimento ou por correio, para a Câmara Municipal de Redondo, Praça da República, 7170-011 Redondo.

14 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara, Alfredo Falamino Barroso.

202445466

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1441081.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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