O Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 205/09, de 31 de Agosto, carece de regulamentação em diversas matérias de nuclear importância para o correcto funcionamento das Universidades.
Assim,
Considerando que nem a vida académica nem as expectativas dos docentes devem ficar paralisadas pela ausência de novas regras internas;
Considerando que os novos regulamentos de concursos devem ser aprovados na sequência de debate alargado pela comunidade científica, de modo a dotar a Universidade de instrumentos rigorosos do ponto de vista dos procedimentos e os mais adequados à selecção dos docentes nas diferentes áreas do saber e de acordo com códigos de boas práticas;
Nos termos do artigo 83.º-A do ECDU e do artigo 29.º, n.º 2 q) dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, determino:
1.º Até nova determinação, mantêm-se em vigor os procedimentos adoptados pela Universidade à data da publicação do Decreto-Lei 205/09, de 31 de Agosto e os regulamentos da Universidade, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, naquilo que não for incompatível com a nova legislação;
2.º Os novos concursos obedecem às disposições do ECDU, na redacção do Decreto-Lei 205/09;
3.º Para além das disposições legais e regulamentares aplicáveis, devem ainda ser cumpridas as orientações jurisprudenciais já definidas, nomeadamente em matéria de fixação prévia dos júris e dos critérios de avaliação, classificação e ordenação dos candidatos.
12 de Outubro de 2009. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.
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