O Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), com a redacção que lhe foi dada pelo DecretoLei 205/09, de 31 de Agosto, carece de regulamentação em diversas matérias de nuclear importância para o correcto funcionamento das Universidades.
Assim,
Considerando o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 205/09, e a necessidade de clarificar o sentido a dar aos procedimentos em curso aí previstos;
Nos termos do artigo 83.º A do ECDU e do artigo 29.º n.º 2 alínea q) dos Estatutos da UTL, determina-se:
1.º Um concurso para provimento de lugar cujo despacho de abertura tenha sido autorizado pelo Reitor antes da entrada em vigor do novo ECDU, decorrerá nos termos da legislação em vigor àquela data;
2.º Os processos de nomeação definitiva já em curso, à data da entrada em vigor do ECDU, devem ser concluídos à luz da redacção anterior do ECDU.
12 de Outubro de 2009. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.
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