Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico superior
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que, por meu despacho de 5 de Agosto de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo -se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.
3 - Local de trabalho - Procuradoria-Geral da República, Rua do Vale de Pereiro, n.º 2, 1269 -113 Lisboa.
4 - Caracterização do posto de trabalho:
As funções a exercer desenvolvem -se, com autonomia e responsabilidade, no âmbito das seguintes actividades:
a) Análise de pedidos de difusão internacional de mandados de detenção com vista à elaboração de parecer superior sobre a sua admissibilidade ou inadmissibilidade;
b) Instrução e redacção de pedidos de extradição activos;
c) Análise e elaboração de parecer sobre pedidos de extradição passivos;
d) Instrução e apresentação de processos de transferência, em que o Estado Português seja Estado de condenação ou de execução;
e) Análise e decisão quanto ao envio ou aceitação de pedidos de auxílio judiciário mútuo;
f) Instrução, análise e apresentação de pedidos de transmissão de procedimento criminal em que Portugal seja Estado requerente ou Estado requerido;
g) Instrução, análise e apresentação de pedidos de transmissão de execução de sentenças em que Portugal seja Estado requerente ou Estado requerido;
h) Instrução, análise e apresentação de pedidos de vigilância de libertados condicionalmente em que Portugal seja Estado requerente ou Estado requerido;
i) Análise de instrumentos internacionais relativos à cooperação judiciária internacional em matéria penal com vista à actualização de bases de dados da Procuradoria-Geral da República/Gabinete de Documentação e Direito Comparado.
5 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR:
Podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6 - Os candidatos ao presente procedimento concursal deverão possuir uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.
7 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Direito.
8 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10 - Forma da candidatura:
10.1 - A candidatura é apresentada, obrigatoriamente, em formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página electrónica da Procuradoria -Geral da República (www.pgr.pt) e pode ser enviada por correio, registado e com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente, entre as 09h30 e as 17h00, no seguinte endereço: Procuradoria -Geral da República, Rua da Escola Politécnica, n.º 140, 1269 -269 Lisboa, até ao termo do prazo fixado.
10.2 - Na apresentação da candidatura por correio atende-se à data do respectivo registo; no caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no acto de recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.
10.3 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
11 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - Métodos de selecção: atenta a urgência do presente procedimento concursal, em face da necessidade de preencher o posto de trabalho a ocupar, por forma a assegurar a realização das tarefas que lhe são inerentes, bem como a respectiva natureza e grau de especificidade, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do n.os 1 e 2 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção a aplicar são os seguintes:
Avaliação Curricular (AC), como método obrigatório;
Entrevista Profissional de Selecção (EPS), como método complementar.
12.1 - A avaliação curricular (AC), com uma ponderação de 70 % - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica exigida, a formação profissional, a experiência profissional relacionada com as funções inerentes ao posto de trabalho e a avaliação de desempenho dos últimos três anos.
12.2 - A entrevista profissional de selecção (EPS), com uma ponderação de 30 % - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
12.3 - A classificação final (CF), expressa numa escala de 0 a 20 valores, resulta da seguinte fórmula:
CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %).
12.4 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, de acordo com o disposto n.º n.º 12 do artigo 18.º da Portaria.
13 - Motivos de exclusão - São motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo, o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legais ou regularmente previstos, assim como a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.
14 - Os candidatos excluídos, são notificados para a realização da audiência dos interessados por e-mail com recibo de entrega da notificação e ou ofício registado.
15 - Os candidatos admitidos em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte, pelas formas indicadas no número anterior, de acordo com o artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
16 - A publicitação dos resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção, é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Procuradoria-Geral da República e disponibilizada na página electrónica www.pgr.pt
17 - Composição e identificação do júri:
Presidente - Lic. Joana Antónia Ribeiro Gomes Ferreira, Directora do Gabinete de Documentação e Direito Comparado.
Vogais efectivos - Lic. Henriqueta Rodrigues da Silva, Técnica Superior, que substitui a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Lic. Adélia Maria da Fonseca Azevedo Pinheiro, Técnica Superior.
Vogais suplentes - Lic. José Manuel de Almeida Figueiredo e Lic. Vítor de Jesus de Almeida Ribeiro, Técnicos Superiores.
18 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
19 - Documentos que acompanham a candidatura:
19.1 - Os candidatos devem instruir a candidatura com os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
d) Fotocópia dos documentos comprovativos da formação profissional;
e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, a caracterização do posto de trabalho que ocupa, complementada com informação referente à avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos.
19.2 - A não entrega de fotocópia dos documentos comprovativos da formação profissional realizada tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.
19.3 - Assiste ao júri a possibilidade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
19.4 - As falsa declarações serão punidas nos termos da lei.
19.5 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no número anterior, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.
19.6 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
20 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da Procuradoria-Geral da República, e disponibilizada na página electrónica www.pgr.pt.
21 - Em situações de igualdade de valoração, são observados os critérios de ordenação preferencial estatuídos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
22 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (PGR) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso é publicitado na página electrónica da PGR, por extracto e a partir da data da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte, e num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis.
25 - Prazo de validade - o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
30 de Setembro de 2009. - O Secretário, Carlos José de Sousa Mendes.
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