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Aviso 18863/2009, de 23 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final, do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de 6 postos de trabalho, na categoria de técnico superior, da carreira técnica superior, (Gestão de Ciência e Tecnologia) para o Departamento de Formação dos Recursos Humanos em Ciência e Tecnologia (DFRH), da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT, I.P)

Texto do documento

Aviso 18863/2009

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de 6 postos de trabalho, na categoria de técnico superior, da carreira técnica superior, (Gestão de Ciência e Tecnologia) para o Departamento de Formação dos Recursos Humanos em Ciência e Tecnologia (DFRH), da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), aberto pelo Aviso 11613/2009, de 1 de Julho de 2009.

(ver documento original)

A presente lista foi homologada por meu despacho de 15 de Outubro de 2009, tendo sido afixada na sede da FCT,IP., e publicitada na página electrónica deste Organismo, bem como notificada aos candidatos nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 de Outubro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, João José dos Santos Sentieiro.

202445652

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1440946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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