Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2001
A comissão instaladora do município da Trofa deliberou, em 31 de Janeiro de 2001, suspender parcialmente, pelo prazo de dois anos, o Plano Director Municipal de Santo Tirso, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/94, de 23 de Setembro, alterado pela deliberação da Assembleia Municipal de 25 de Setembro de 1997, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 7 de Março de 1998, e pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 38/2000, de 29 de Maio, em parte do concelho de Trofa, numa área de 237 ha, delimitada em planta anexa.
A presente suspensão do Plano Director Municipal de Santo Tirso, numa área de 237 ha, fundamenta-se na inadequação das disposições deste instrumento de planeamento, em resultado da alteração das perspectivas de desenvolvimento sócio-económico daquela área urbana, que no concelho de origem ocupava uma posição periférica mas que no actual concelho se localiza numa área central.
Por deliberação de 8 de Setembro de 2000 a referida comissão instaladora aprovou também o estabelecimento de medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, para a mesma área, a abranger pelo Plano Director Municipal da Trofa, cuja elaboração foi determinada por deliberação de 14 de Janeiro de 2000.
O estabelecimento das medidas preventivas destina-se a evitar a alteração das circunstâncias e das condições existentes que possam limitar a liberdade de planeamento ou comprometer a futura execução deste plano director municipal na respectiva área.
A deliberação da suspensão parcial do Plano Director Municipal de Santo Tirso e o estabelecimento das medidas preventivas mereceram parecer favorável dos presidentes das juntas de freguesia e dos presidentes das assembleias de freguesia da área do município da Trofa nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 48/99, de 16 de Junho.
Considerando o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 100.º e no n.º 3 do artigo 109.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Ratificar a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Santo Tirso, pelo prazo de dois anos, em parte do concelho de Trofa, numa área delimitada na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante.
2 - Ratificar as medidas preventivas para a área referida no número anterior, cujo texto se publica em anexo.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Julho de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Medidas preventivas
1 - Para efeitos de aplicação do disposto no artigo 107.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, fica sujeita a medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, a área total de 237 ha, identificada na planta anexa, para a qual foi decidida a elaboração do Plano Director Municipal da Trofa.2 - As medidas preventivas referidas no número anterior consistem na sujeição à prévia autorização ou licenciamento pelo município da Trofa, sem prejuízo de quaisquer outros condicionamentos legalmente exigidos, da prática dos actos ou actividades seguintes:
a) Operações de loteamento e obras de urbanização;
b) Obras de construção civil, ampliação, alteração e reconstrução, com excepção das que estejam sujeitas apenas a um procedimento de comunicação prévia ao município;
c) Trabalhos de remodelação de terrenos;
d) Obras de demolição de edificações existentes, excepto as que, por regulamento municipal, possam ser dispensadas de licença ou autorização;
e) Derrube de árvores em maciço ou destruição de solo vivo e do coberto vegetal.
(ver planta no documento original)