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Resolução do Conselho de Ministros 112/2001, de 10 de Agosto

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Sumário

Ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Santo Tirso em parte da área do concelho de Trofa, bem como as medidas preventivas estabelecidas para a mesma área.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2001

A comissão instaladora do município da Trofa deliberou, em 31 de Janeiro de 2001, suspender parcialmente, pelo prazo de dois anos, o Plano Director Municipal de Santo Tirso, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/94, de 23 de Setembro, alterado pela deliberação da Assembleia Municipal de 25 de Setembro de 1997, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 7 de Março de 1998, e pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 38/2000, de 29 de Maio, em parte do concelho de Trofa, numa área de 237 ha, delimitada em planta anexa.

A presente suspensão do Plano Director Municipal de Santo Tirso, numa área de 237 ha, fundamenta-se na inadequação das disposições deste instrumento de planeamento, em resultado da alteração das perspectivas de desenvolvimento sócio-económico daquela área urbana, que no concelho de origem ocupava uma posição periférica mas que no actual concelho se localiza numa área central.

Por deliberação de 8 de Setembro de 2000 a referida comissão instaladora aprovou também o estabelecimento de medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, para a mesma área, a abranger pelo Plano Director Municipal da Trofa, cuja elaboração foi determinada por deliberação de 14 de Janeiro de 2000.

O estabelecimento das medidas preventivas destina-se a evitar a alteração das circunstâncias e das condições existentes que possam limitar a liberdade de planeamento ou comprometer a futura execução deste plano director municipal na respectiva área.

A deliberação da suspensão parcial do Plano Director Municipal de Santo Tirso e o estabelecimento das medidas preventivas mereceram parecer favorável dos presidentes das juntas de freguesia e dos presidentes das assembleias de freguesia da área do município da Trofa nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 48/99, de 16 de Junho.

Considerando o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 100.º e no n.º 3 do artigo 109.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Ratificar a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Santo Tirso, pelo prazo de dois anos, em parte do concelho de Trofa, numa área delimitada na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante.

2 - Ratificar as medidas preventivas para a área referida no número anterior, cujo texto se publica em anexo.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Julho de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

ANEXO

Medidas preventivas

1 - Para efeitos de aplicação do disposto no artigo 107.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, fica sujeita a medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, a área total de 237 ha, identificada na planta anexa, para a qual foi decidida a elaboração do Plano Director Municipal da Trofa.

2 - As medidas preventivas referidas no número anterior consistem na sujeição à prévia autorização ou licenciamento pelo município da Trofa, sem prejuízo de quaisquer outros condicionamentos legalmente exigidos, da prática dos actos ou actividades seguintes:

a) Operações de loteamento e obras de urbanização;

b) Obras de construção civil, ampliação, alteração e reconstrução, com excepção das que estejam sujeitas apenas a um procedimento de comunicação prévia ao município;

c) Trabalhos de remodelação de terrenos;

d) Obras de demolição de edificações existentes, excepto as que, por regulamento municipal, possam ser dispensadas de licença ou autorização;

e) Derrube de árvores em maciço ou destruição de solo vivo e do coberto vegetal.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/08/10/plain-144094.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/144094.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-16 - Lei 48/99 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de instalação de novos municípios.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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