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Despacho 23334/2009, de 23 de Outubro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no subdirector Regional de Lisboa, inspector Paulo Torres

Texto do documento

Despacho 23334/2009

I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, no despacho 21 841/2009, do director nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), Manuel Jarmela Palos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 30 de Setembro de 2009, e da subdelegação de competências que me é concedida, nesta data, por despacho do director nacional-adjunto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Francisco José Marques Alves, sem prejuízo do direito de avocação ou de direcção, delego e subdelego no subdirector regional da Direcção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo (DRLVTA), inspector licenciado Paulo Torres, com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:

a) Assegurar a representação do SEF na área de jurisdição da DRLVTA em actos e cerimónias quando para isso for mandatado pelo director regional;

b) Dirigir e coordenar a actuação do Departamento Regional de Emissão de Documentos, do Núcleo Regional de Vistos e Autorizações de Residência e do Núcleo Regional de Atendimento e Informação ao Público, com excepção das matérias relacionadas com pessoal;

c) Assegurar a coordenação técnica da actuação das delegações regionais da área de jurisdição da DRLVTA, na parte relativa à área documental de estrangeiros;

d) Decidir sobre a concessão e renovação de autorizações de residência e concessão de autorização de residência permanente nos termos do artigo 52.º do Decreto Regulamentar 84/2007, de 5 de Novembro, com excepção das previstas no artigo 109.º da Lei 23/2007, de 4 de Julho;

e) Decidir sobre a prorrogação de permanência nos termos dos artigos71.º, 72.º e 217.º da Lei 23/2007, de 4 de Julho;

f) Autorizar o exercício de actividade profissional subordinada, a título complementar, pelos titulares de autorização de residência para estudo, nos termos do artigo 97.º da Lei 23/2007, de 4 de Julho;

g) Conceder autorização de residência a titulares do estatuto de residente de longa duração em outro Estado membro da União Europeia, nos termos do artigo 116.º da Lei 23/2007, de 4 de Julho;

h) Aplicar coimas, nos termos do artigo 207.º da Lei 23/2007, de 4 de Julho, com excepção das previstas no artigo 194.º;

i) Decidir sobre a emissão de cartão de residência de familiar do cidadão da União Europeia, nacional de Estado terceiro, nos termos do artigo 15.º da Lei 37/2006, de 9 de Agosto;

j) Decidir sobre a emissão de certificado de residência permanente dos cidadãos da União Europeia, nos termos do artigo 16.º da Lei 37/2006, de 9 de Agosto;

l) Decidir sobre a emissão de cartão de residência permanente para familiares do cidadão da União Europeia, nacionais de Estado terceiro, nos termos do artigo 17.º da Lei 37/2006, de 9 de Agosto;

m) Decidir sobre o cancelamento do direito de residência dos nacionais de um EM da União e dos membros da sua família, nos termos do artigo 22.º da Lei 37/2006, de 9 de Agosto;

n) Assegurar o cumprimento do disposto nos n.os 1, 2, 3 e 5 do artigo 53.º da Lei 23/2007, de 4 de Julho, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto Regulamentar 84/2007, de 5 de Novembro;

o) Solicitar e obter de outras entidades os pareceres, informações e demais elementos necessários para cumprimento do disposto nos capítulos iv e v da Lei 23/2007, de 4 de Julho, nos termos previstos no artigo 53.º;

p) Aplicar as coimas a que se refere o artigo 30.º da Lei 37/2006, de 9 de Agosto;

q) Visar os passaportes emitidos pelas representações diplomáticas estrangeiras em Portugal, nos termos do artigo 28.º da Lei 23/2007, de 4 de Julho;

r) Anular e cancelar vistos, nos termos, respectivamente, dos artigos 10.º e 70.º da Lei 23/2007, de 4 de Julho;

s) Proferir decisão sobre os pedidos de reagrupamento familiar formulados ao abrigo dos artigos 98.º a 101.º e artigo 118.º da Lei 23/2007, de 4 de Julho;

t) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução dos processos que corram termos na Direcção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas.

II - As decisões finais produtoras de efeitos externos desfavoráveis, ainda que parciais, proferidas a coberto das delegações que antecedem obrigam à apresentação mensal, no meu gabinete, de relação das mesmas identificando o conteúdo e os destinatários.

III - Ratifico todos os actos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pelo subdirector Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo e que se enquadrem nos poderes ora conferidos.

19 de Outubro de 2009. - O Director Regional, António Carlos Patrício.

202461828

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1440877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-09 - Lei 37/2006 - Assembleia da República

    Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-05 - Decreto Regulamentar 84/2007 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros de território nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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