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Resolução do Conselho de Ministros 103/2001, de 10 de Agosto

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Sumário

Prorroga o prazo de duração do mandato da equipa de missão encarregada de elaborar o Código da Administração Autárquica e altera a composição do núcleo permanente da equipa de missão.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2001
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2000, de 20 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 10 de Agosto de 2000, criou, no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros - Ministro Adjunto -, uma equipa de missão com o objectivo de elaborar o Código de Administração Autárquica, desenvolvendo os estudos necessários.

A duração do mandato da equipa de missão, fixada em 10 meses, termina no próximo dia 10 de Junho.

Considerando que a legislação fundamental para as autarquias locais se encontra em fase de aprovação pela Assembleia da República, é indispensável que o Código de Administração Autárquica a acolha, com ela se compatibilizando.

Após a elaboração do articulado final, há que proceder à audição das entidades a que se refere o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2000, de 20 de Julho, posto o que a equipa de missão elaborará o projecto do diploma, na forma definitiva.

Nestes termos, torna-se necessário prorrogar o prazo do mandato da equipa de missão.

Assim:
Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição e ao abrigo do artigo 37.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Prorrogar até 31 de Dezembro de 2001 a duração do mandato da equipa de missão prevista no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2000, de 20 de Julho.

2 - Substituir, no núcleo permanente da equipa de missão, cuja composição foi fixada no n.º 8 da mesma resolução, o licenciado Jorge Alberto Baptista Ferreira, chefe da Divisão de Estudos e Documentação do Centro de Estudos e Formação Autárquica, pela licenciada Maria Helena dos Santos Lopes Curto, directora dos Serviços das Finanças Autárquicas da Direcção-Geral das Autarquias Locais.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Julho de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/144084.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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