A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 103/2001, de 10 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Prorroga o prazo de duração do mandato da equipa de missão encarregada de elaborar o Código da Administração Autárquica e altera a composição do núcleo permanente da equipa de missão.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2001
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2000, de 20 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 10 de Agosto de 2000, criou, no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros - Ministro Adjunto -, uma equipa de missão com o objectivo de elaborar o Código de Administração Autárquica, desenvolvendo os estudos necessários.

A duração do mandato da equipa de missão, fixada em 10 meses, termina no próximo dia 10 de Junho.

Considerando que a legislação fundamental para as autarquias locais se encontra em fase de aprovação pela Assembleia da República, é indispensável que o Código de Administração Autárquica a acolha, com ela se compatibilizando.

Após a elaboração do articulado final, há que proceder à audição das entidades a que se refere o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2000, de 20 de Julho, posto o que a equipa de missão elaborará o projecto do diploma, na forma definitiva.

Nestes termos, torna-se necessário prorrogar o prazo do mandato da equipa de missão.

Assim:
Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição e ao abrigo do artigo 37.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Prorrogar até 31 de Dezembro de 2001 a duração do mandato da equipa de missão prevista no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2000, de 20 de Julho.

2 - Substituir, no núcleo permanente da equipa de missão, cuja composição foi fixada no n.º 8 da mesma resolução, o licenciado Jorge Alberto Baptista Ferreira, chefe da Divisão de Estudos e Documentação do Centro de Estudos e Formação Autárquica, pela licenciada Maria Helena dos Santos Lopes Curto, directora dos Serviços das Finanças Autárquicas da Direcção-Geral das Autarquias Locais.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Julho de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/144084.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda