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Deliberação 2926/2009, de 22 de Outubro

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Sumário

Beneficiação e ampliação da Escola EB1 do Corim, na freguesia de Águas Santas

Texto do documento

Deliberação 2926/2009

Deliberação da reunião da Câmara Municipal da Maia, do dia 10 de Setembro de 2009

Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, torna-se pública a deliberação tomada em reunião de Câmara do dia 10 de Setembro de 2009.

Empreitada de: "Beneficiação e Ampliação da Escola EB1 do Corim, na freguesia de Águas Santas".

Com vista à execução da empreitada versada em título, procede-se à abertura de um procedimento, por ajuste directo, com base no n.º 2 do artigo 1.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 34/2009, de 06 de Fevereiro; com vista às "Beneficiação e Ampliação da Escola EB1 do Corim, na freguesia de Águas Santas", cujo valor estimado de contrato é de (euro) 825.000,00 (oitocentos e vinte e cinco mil euros e zero cêntimos), e um prazo de execução de 9 meses.

Face ao exposto propõe-se:

Que seja autorizado a abertura de procedimento, por ajuste directo, para a execução da empreitada em questão:

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 34/2009, de 06 de Fevereiro.

Preço base: (euro) 825.000,00 acrescido do I.V.A. à taxa legal em vigor e o prazo de execução de 9 meses.

A aprovação das peças que constituem o procedimento:

Convite circular, lista de Entidades a convidar, Caderno de Encargos, Programa e Projecto de Execução, Mapa de medições e orçamento, Projecto de Arquitectura, Projectos de Especialidades, Plano de Segurança e Saúde, Plano de Prevenção de Gestão de Resíduos de construção e demolição.

Placa de sinalização da empreitada;

Aprovação do júri constante do convite;

O envio do CD, gratuitamente, com peças necessárias para apresentação das propostas, apenso ao convite circular.

Tem competência para decidir sobre o assunto a Exma. Câmara Municipal ao abrigo do estabelecido na alínea q) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o n.º 5 e n.º 7 do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro.

Sobre este assunto recaiu em 10 de Setembro de 2009 o despacho do Sr. Presidente da Câmara que propõe que o mesmo seja presente à reunião de Câmara:

Depois de apreciado o assunto em reunião de Câmara, foi deliberado por unanimidade:

1 - Aprovar a abertura de procedimento, por ajuste directo, para a execução da empreitada em questão, com o preço base de (euro) 825.000,00 (oitocentos e vinte e cinco mil euros e zero cêntimos), acrescido do I.V.A. à taxa legal em vigor e com o prazo de execução de 9 meses;

2 - Aprovar o Projecto de Execução, Caderno de Encargos, Convite, Lista das empresas a convidar e demais peças integrantes do processo;

3 - Autorizar o envio, a título gratuito do CD, com todas as peças necessárias para a apresentação das propostas, apenso ao convite circular;

4 - Aprovação do júri do concurso ao abrigo do artigo 67.º do Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro.

A presente deliberação foi aprovada para efeitos de execução.

8 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara, António Gonçalves Bragança Fernandes.

302411583

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1440759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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