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Aviso (extracto) 18720/2009, de 22 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 18720/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em Funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para Carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos dos n.º 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público, por despacho da Directora do Agrupamento de Escolas D. Pedro I de Alcobaça, o procedimento concursal para preenchimento de 2 (dois) Postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas/contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, nos termos do artigo 93.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro, que aprovou o Regime do Contrato em Funções Públicas.

2 - Em cumprimento do estabelecido das alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação mobilidade especial.

2.1 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Código do Procedimentos Administrativo.

3 - Local de trabalho: Escolas do 1.º ciclo do Agrupamento de Escolas D. Pedro I de Alcobaça

3.1 - Funções: Prestação de serviços/tarefas - acompanhamento a alunos com necessidades educativas de carácter permanente.

3.2 - Horário semanal: 20 horas semanais, a 4 horas/dia (2 postos de trabalho).

3.3 - Remuneração ilíquida/hora: (euro) 3 por hora.

3.5 - Duração do contrato: 1.º Período do ano lectivo (2009/2010)

4 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

c) A habilitação exigida poderá ser substituída por experiência profissional comprovada.

5 - Constituem ainda factores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Experiência na Unidade Orgânica/Serviço;

b) Experiência Profissional;

c) Qualificação Profissional.

6 - Critérios de selecção:

6.1 - Habilitações literárias (15 %):

a) Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato - 10 pontos

6.2 - Experiência na Unidade Orgânica/Serviço (50 %)

a) Até 1 ano - 5 pontos

b) De 1 ano a 5 anos - 10 pontos

c) Mais de 5 anos - 20 pontos

6.3 - Experiência profissional (30 %)

a) Até 5 anos de serviço - 5 pontos

b) De 5 a 10 anos de serviço - 10 pontos

6.4 - Qualificação profissional (5 %)

a) Com qualificação certificada - 8 pontos

b) Sem qualificação certificada - 4 pontos

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - Prazo de candidatura: 10 dia útil a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, disponibilizado nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas D. Pedro I de Alcobaça, e entregues presencialmente nestes serviços.

8 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia)

b) Certificado de habilitações literárias (fotocópia)

c) Declarações da experiência profissional (excepto no caso de candidatos que já tenham exercido funções neste Agrupamento)

9 - Métodos de selecção

9.1 - Os métodos de selecção para todos os procedimentos, em conformidade com o n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, serão os seguintes - Avaliação Curricular (AC), uma vez que os presentes procedimentos concursais se revelam de grande urgência, não se compadecendo com procedimentos mais morosos que colocariam em causa o bom funcionamento das escolas.

10 - Composição e identificação do Júri do Concurso:

Presidente: Maria do Rosário F. F. Besteiro - Subdirectora

Vogais efectivos:

Raquel Alexandra Duarte Oliveira

Maria Margarida Fadigas Leão Sousa - Chefe de Serviços de Administração Escolar

Vogais suplentes:

Paula Cristina dos Santos Vitorino Canha

Angelina Cardeira Pereira Moniz - Assistente Técnica

O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

11 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicitada no site da Escola e afixada no placard exterior dos Serviços Administrativos do agrupamento.

12 - Lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.º série do Diário da República, afixada no placard exterior dos Serviços Administrativos do agrupamento e publicitada no site da Escola.

Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a

Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, afixada no placard exterior dos Serviços Administrativos do agrupamento.

14 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do Agrupamento de Escolas D. Pedro I de Alcobaça, por extracto e, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

15 - Em conformidade com a alínea a) do artigo 103.º, do CPA, não haverá audiência aos candidatos, face à urgência destes procedimentos já referida no ponto 8.1. deste aviso.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.

15 de Outubro de 2009. - A Directora, Ilda dos Santos Monteiro Pereira.

202448374

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1440588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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