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Anúncio de Procedimento 4970/2009, de 21 de Outubro

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Sumário

Contrato de Prestação de Serviços da Campanha para a promoção de Materiais de Construção e Decoração de Cortiça nos Estados Unidos da América (EUA) e Canadá.

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 4970/2009

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

500843040 - APCOR - Associação Portuguesa de Cortiça

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Joaquim Lima - Direcção Geral

Endereço: Av. Comendador Henrique Amorim, 580

Apartado 100

Código postal: 4536 904

Localidade: Santa Maria de Lamas

Telefone: 00351 227474040

Fax: 00351 227474049

Endereço Electrónico: realcork@apcor.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Contrato de Prestação de Serviços da Campanha para a promoção de Materiais de Construção e Decoração de

Cortiça nos Estados Unidos da América (EUA) e Canadá.

Descrição sucinta do objecto do contrato: Serviços para a promoção de Materiais de Construção e Decoração de Cortiça nos Estados

Unidos da América (EUA) e Canadá.

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 2291666.67 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 79340000

Valor: 2291666.67 EUR

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão electrónico: Não

É adoptada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Sim

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Portugal

País: PORTUGAL

Distrito: Aveiro

Concelho: Santa Maria da Feira

Código NUTS: PT116

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 18 meses a contar da celebração do contrato

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP

1. Declaração emitida conforme o modelo constante do Anexo E do presente Programa de Procedimento.

2. Documento comprovativo de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do art.º 55.º do C.C.P.:

2.1 Tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação, no caso de se tratar de pessoas singulares, ou, no caso de se tratar de pessoas colectivas, tenham sido condenados por aqueles crimes os titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efectividade de funções;

2.2 Não tenham a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no

Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;

2.3 Não tenham a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;

2.4 Tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação, no caso de se tratar de pessoas singulares, ou, no caso de se tratar de pessoas colectivas, tenham sido condenados pelos mesmos crimes os titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efectividade de funções, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação: i) Participação em actividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do artigo 2.º da Acção Comum n.º 98/773/JAI, do Conselho; ii) Corrupção, na acepção do artigo 3.º do Acto do Conselho, de 26 de Maio de 1 997, e do n.º 1 do artigo 3.º da Acção Comum n.º

98/742/JAI, do Conselho; iii) Fraude, na acepção do artigo 1.º da Convenção relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias; iv) Branqueamento de capitais, na acepção do artigo 1.º da Directiva n.º 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais.

3. Cópia da certidão do registo comercial.

4. Documentos comprovativos da aptidão e a admissão dos concorrentes e que permitam aferir os requisitos impostos no Artigo 4º deste

Programa de Procedimento de Concurso.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

APCOR - ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE CORTIÇA

Endereço desse serviço: Av. Comendador Henrique Amorim, 580

Apartado 100

Código postal: 4536 904

Localidade: Santa Maria de Lamas

Telefone: 00351 227474040

Fax: 00351 227474049

Endereço Electrónico: realcork@apcor.pt

9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: Fornecimento em Papel

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: 50 Euros

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 17 : 00 do 47 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS

60 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: 1. O critério de adjudicação é constituído pela melhor vantagem que as propostas tragam aos interesses da Entidade Adjudicante. As propostas dos concorrentes admitidos serão analisadas de acordo com este critério, tendo como objectivo proceder à adjudicação da proposta mais vantajosa.

2. As propostas dos concorrentes considerados aptos para execução do Contrato de acordo com os termos deste Programa de

Procedimento de Concurso serão sujeitas a uma apreciação que, para efeito de adjudicação, é feita segundo o critério da relação entre a qualidade e preço, tendo em conta os seguintes factores, sub-factores e respectivas ponderações:

Factor A) Natureza estratégica e criativa: 70%

Subfactores

A1) Adequação da estratégia de comunicação - 20%

A2) Conceito Criativo - 20%

A3) Estratégia/Metodologia de Implementação proposta - 8%

A4) Timings de produção e implementação - 8%

A5) Adequação de estratégia de Media ou veiculação - 8%

A6) Adequação da ferramenta de avaliação - 6%

Factor B) Preço: 25%

Subfactores

B1) Criatividade - Fee criativo - 8%

B2) Implementação / Produção - custos discriminados - 8%

B3) Adequação dos preços aos custos elegíveis - 3%

B4) Media ou veiculação - 5%

B5) Adequação dos preços ao mercado - 1%

Factor C) Gestão: 5%

Subfactores

C1) Equipa afecta ao projecto - 5%

3. O valor ponderado mais elevado corresponderá à proposta melhor classificada.

4. Nos factores e sub-factores de ponderação, dar-se-á relevância aos seguintes aspectos:

A1) Adequação da estratégia de comunicação.

Pretende-se com este critério analisar o ajustamento da adequação da estratégia de comunicação da proposta ao target, avaliar a contribuição para a prossecução dos objectivos de marketing e capacidade de maximização de eficácia com base nos recursos disponíveis.

A2) Conceito Criativo.

Pretende-se com este critério avaliar a inovação/originalidade do conceito e capacidade de potenciar/ampliar a estratégia de comunicação. Avaliação da capacidade de adaptação transversal a todas as peças da campanha ou evento.

A3) Estratégia / metodologia de implementação.

Avaliação da estratégia metodológica de implementação proposta pelo concorrente de forma a dar vida à campanha ou acção que apresentou.

A4) Timings de produção e implementação.

Avaliação dos timings dentro dos quais a campanha ou acção é passível de ser implementada.

A5) Adequação de estratégia de Media ou veiculação.

Pretende-se avaliar com este critério o nível de adequação e pertinência dos meios e veículos propostos onde irá ser veiculada a campanha.

A6) Adequação da ferramenta de avaliação.

Análise da ferramenta de avaliação que o adjudicatário irá desenvolver e propor como forma de avaliação dos resultados finais da campanha/evento.

B1) Criatividade - fee criativo.

Valor alocado à criatividade da campanha global - fee criativo.

B2) Implementação / Produção - Custos discriminados.

Valor alocado à produção global da campanha - produção gráfica, áudio visual, Web, eventos e demais produções que sejam necessárias à boa implementação da campanha. A falta de discriminação dos custos levará a uma penalização de 50% no total do sub-factor.

B3) Adequação dos preços aos custos elegíveis.

Avaliação de cada valor face aos custos elegíveis. A apresentação de custos não elegíveis directamente ou indirectamente implícitos será motivo penalizador e poderá ser motivo de exclusão.

B4) Media ou veiculação.

Avaliação dos custos alocados à veiculação da campanha/evento. A análise será feita a nível global, a nível de media e a nível de suporte.

B5) Adequação dos preços aos preços de mercado do País alvo da campanha.

Serão avaliados os custos tendo por consideração a sua adequação aos preços médios de mercado. Preços adequados ao mercado 100%, Preços não adequados 0% de avaliação.

C1) Equipa afecta ao projecto.

Este critério pretende avaliar a equipa proposta pelo concorrente para gerir o projecto. O nível de senioridade, know-how dentro do sector ou mercado, capacidade de liderança e gestão diária do projecto, entre outros.

5. Considerações gerais: a. As pontuações serão de 0 a 10 valores b. Todas as pontuações elementares serão arredondadas até à centésima. c. Em caso de propostas com avaliação global igual, prevalecerá a de menor valor.

6. O modelo de avaliação das propostas consta do Anexo D - Regulamento de Avaliação ao presente programa, que dele faz parte.

13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Não Aplicável

Endereço: Não Aplicável

Código postal: 4536 904

Localidade: Santa Maria de Lamas

Endereço Electrónico: realcork@apcor.pt

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2009/10/21

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Joaquim Manuel de Sousa Lima

Cargo: Direcção Geral

402467928

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1440426.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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