Licença sem remuneração de longa duração
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 24 de Agosto de 2009, e de harmonia com o disposto no artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, foi deferido o pedido de licença sem remuneração de longa duração, pelo período de um ano, produzindo a mesma os efeitos no disposto no artigo 235.º da lei supra citada, do trabalhador desta Autarquia, Jaime José Carlos Barreto Viegas, Assistente Operacional, com efeitos a partir de 01 de Outubro de 2009.
8 de Setembro de 2009. - A Vereadora, com competência delegada e subdelegada, Vânia Andreia Lopes Neto.
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