Faz -se público na sequência da publicação no Diário da República, 2.ª serie, Aviso 15623/2009, de 4.Setembro.2009, procedimento concursal comum - contratação por tempo determinado, atendendo ao excessivo número de candidatos com Licenciatura em Psicologia, Referência B, e tornando-se pouco desejável e justo a utilização de um único método de selecção, o ponto 9.1 do aviso supra referido passará a ter a seguinte redacção: "9.1 - Excepcionalmente, e designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos dois métodos de selecção obrigatórios, (Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências), a entidade empregadora aplicará num primeiro momento à totalidade dos candidatos, apenas o primeiro método de selecção obrigatório: Avaliação Curricular;
9.2 - O segundo método de selecção será apenas aplicado aos candidatos aprovados no método de selecção anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades."
6 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara, Alfredo Falamino Barroso.
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