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Aviso 18639/2009, de 21 de Outubro

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Sumário

Quatro contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 18639/2009

Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Por despacho de 23 de Junho de 2009, do Vereador de Recursos Humanos (delegação de 20 de Agosto de 2007, publicado no Boletim Municipal n.º 705, de 23 de Agosto de 2007, republicado, através do Despacho 67/P/2009, de 29 de Abril, no Boletim Municipal n.º 793, de 30 de Abril de 2009).

Ana Margarida Duarte Sande Nogueira, Rita Vieira de Barros Virote e Rui Daniel Cabral, celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e na Lei 59/2008 de 11 de Setembro, para o exercício de funções de Técnicos Superiores, com a remuneração mensal ilíquida de (euro) 1.373,12, ficando posicionado entre a 2.ª e a 3.ª posição remuneratória, no nível remuneratório 15 e 19, da carreira de Técnico Superior.

Alexandre Alpalhão Mantero de Mendonça Alves, celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para o exercício de funções de Assistente Técnico, com a remuneração mensal ilíquida de (euro) 683,13, ficando posicionado na 1.ª posição remuneratória, no nível remuneratório 5, da carreira de Assistente Técnico.

13 Outubro de 2009. - O Director Municipal, Rui M. Pereira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1440360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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