Torna-se público que, para os efeitos previstos no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, por deliberação da assembleia municipal de Armamar de 24 de Setembro de 2009, se dá início, pelo prazo de 30 dias úteis contados da data da presente publicação, à discussão pública do projecto de regulamento de liquidação e cobrança de taxas municipais.
O referido projecto de regulamento poderá ser consultado no edifício sede do município de Armamar, sito na Praça da República, todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente, das 9,00 horas às 16,00 horas ou em www.cm-armamar.pt.
8 de Outubro de 2009. - O Presidente, Carlos Cruz Campos.
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