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Despacho 23172/2009, de 21 de Outubro

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Sumário

Nomeia novo júri e métodos de selecção dos candidatos para o concurso documental de professor associado do Departamento de Ciência de Computadores da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto

Texto do documento

Despacho 23172/2009

Em execução do Acórdão proferido pelo Tribunal Central Administrativo Norte no processo que correu termos sob o n.º 2205/05.9BEPRT, tendo sido já anulados os actos de posse dos candidatos providos Professor Doutor António Mário da Silva Marcos Florido e Professor Doutor Luís Miguel Barros Lopes, nomeio o novo júri e publicito os métodos de selecção e os critérios de avaliação para o concurso documental para provimento de 2 lugares de Professor Associado do Departamento de Ciência de Computadores da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, aberto por Edital 645/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 151, de 29 de Junho de 2004.

I - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos - Reitor da Universidade do Porto.

Vogais: Prof. Doutor Arlindo Manuel Limede de Oliveira - Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa;

Prof. Doutor José Manuel da Costa Alves Marques - Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa;

Prof. Doutor Luís Fernando Lopes Monteiro - Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade Nova de Lisboa;

Prof. Doutor Pedro Manuel Corrêa Calvente Barahona - Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade Nova de Lisboa;

Prof. Doutor António Beça Gonçalves Porto - Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

II - Critérios e Parâmetros de avaliação em concursos para Professor Associado

Nos concursos para Professor Associado o método de selecção e os critérios de avaliação dos candidatos tomam em consideração a avaliação curricular e avaliação de um relatório que inclua o "programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias da disciplina, ou de uma das disciplinas, do grupo a que respeita o concurso", considerando-se como critérios de avaliação o mérito científico e o mérito pedagógico do curriculum, e o valor pedagógico e científico do relatório.

A. - Na avaliação do mérito científico dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros (0 a 12 valores):

I - Liderança científica (0 a 4 valores). Este indicador avalia a capacidade demonstrada de autonomia científica do candidato, para além da mera continuidade do projecto de doutoramento ou de orientações recebidas em pós-doutoramento, nomeadamente através da criação de um projecto científico próprio, sendo analisados:

i) Sinais de reconhecimento internacional de liderança científica, por exemplo, manifestado através de convites para conferências de prestígio, para conselhos editoriais de revistas ou de simples intervenção como par avaliador.

ii) Coordenação de projectos de investigação com financiamento externo obtido em concurso, dando atenção ao valor do financiamento, à composição da equipa proposta, aos resultados de avaliações de que tenham sido objecto, bem como aos resultados obtidos, seja em termos científicos, seja em termos de protótipos concretizados, seja ainda em termos de impacto na comunidade envolvente, através do desenvolvimento de aplicações práticas e ou acções de transferência de tecnologia.

iii) Supervisão de estudantes de mestrado ou de doutoramento cujos resultados sejam reconhecidos pela comunidade científica em publicação.

iv) Publicações de artigos científicos relevantes, nomeadamente aqueles em que o candidato seja reconhecidamente autor principal.

v) Realização de obras de grande mérito e com forte componente científica ou de inovação tecnológica.

II - Outros indicadores da qualidade do desempenho científico (0 a 8 valores). Serão analisados:

i) A produção científica do candidato que tenha resultado quer em livros, quer em publicações científicas indexadas internacionalmente (Thomson Scientific ou Scopus), considerando o seu número, impacto da revista e citações já feitas por outros autores.

ii) Outra produção científica concretizada em resultados práticos, nomeadamente, o desenvolvimento de protótipos ou a produção de aplicações informáticas;

iii) O registo de patentes nacionais, europeias, e internacionais será também considerado, em particular quando estejam já a ser exploradas.

iv) Quando aplicável, a valorização económica dos resultados de investigação alcançados, medida pelos contratos de desenvolvimento e de transferência de tecnologia a que deram origem, as patentes que resultaram e as empresas de spin-off para cuja criação tenham contribuído.

B - Na avaliação do mérito pedagógico dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros (0 a 5 valores):

Serão considerados todos os aspectos com relevância pedagógica que o candidato tenha trazido ao conhecimento do júri, desde que sejam susceptíveis de avaliação qualitativa verificável.

i) Publicações de índole pedagógica, quer em livros, quer em publicações científicas indexadas internacionalmente (Thomson Scientific ou Scopus), bem como o desenvolvimento e produção de materiais pedagógicos, em particular utilizando novas tecnologias (e-learning, ensino à distância), dando particular ênfase à qualidade e originalidade do material pedagógico produzido pelo candidato.

ii) Qualidade e diversidade da actividade lectiva desenvolvida pelo candidato; a avaliação da qualidade far-se-á recorrendo, sempre que possível, a métodos de avaliação pedagógica objectivos.

iii) Desenvolvimento de novos programas de disciplinas, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, bem como a realização de projectos com impacto no processo de ensino/aprendizagem.

C - Na avaliação do valor pedagógico e científico do relatório serão considerados (0 a 3 valores):

i) Correcção e actualidade científica do programa proposto,

ii) Actualidade das metodologias de ensino/aprendizagem propostas,

iii) Análise crítica das experiências pedagógicas em que tenha estado envolvido,

iv) Análise crítica das estratégias alternativas de ensino/ /aprendizagem que tenha considerado.

13 de Outubro de 2009. - O Reitor, José C. D. Marques dos Santos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1440296.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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