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Anúncio 7981/2009, de 21 de Outubro

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Sumário

Sentença de encerramento da insolvência - processo n.º 1047/06.9TYLSB

Texto do documento

Anúncio 7981/2009

Processo: 1047/06.9TYLSB

Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

Credor: Banco BPI S. A.

Insolvente: Plantireal - Comércio de Cereais Animais e Plantas, Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente Plantireal - Comércio de Cereais Animais e Plantas, Lda., NIF 503061522, Endereço: Rua Infantaria 7, n.º 13 B, Moscavide, 1885-001 Moscavide

Administrador da insolvência Felisberto Pinto, Endereço: Praceta Isabel Aboim Inglês, N.º 4, 2.º Esq., 2675-384 Odivelas

Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra-identificado, foi Declarado Findo.

a) Sem prejuízo, o incidente limitado de qualificação de insolvência será tramitado até afinal. - artigo 39.º n.º 7, al) do CIRE.

b) O Devedor não fica privado dos poderes de administração e disposição do seu património, nem se produzem quaisquer dos efeitos que normalmente correspondem à declaração de insolvência - artigo 39.º, n.º 7, al. a) do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas.

c) Qualquer legitimado pode instaurar a todo o tempo novo processo de insolvência, mas o prosseguimento dos autos depende de que seja depositado à ordem do Tribunal o montante que o juiz entenda razoavelmente necessário para garantir o pagamento das custas e das dívidas previsíveis da massa insolvente - artigo 39.º n.º 7, al. alínea d) do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.

7 de Outubro de 2009. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Paula Sá e Silva.

302402705

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1440253.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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