Processo: 1047/06.9TYLSB
Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Credor: Banco BPI S. A.
Insolvente: Plantireal - Comércio de Cereais Animais e Plantas, Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente Plantireal - Comércio de Cereais Animais e Plantas, Lda., NIF 503061522, Endereço: Rua Infantaria 7, n.º 13 B, Moscavide, 1885-001 Moscavide
Administrador da insolvência Felisberto Pinto, Endereço: Praceta Isabel Aboim Inglês, N.º 4, 2.º Esq., 2675-384 Odivelas
Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra-identificado, foi Declarado Findo.
a) Sem prejuízo, o incidente limitado de qualificação de insolvência será tramitado até afinal. - artigo 39.º n.º 7, al) do CIRE.
b) O Devedor não fica privado dos poderes de administração e disposição do seu património, nem se produzem quaisquer dos efeitos que normalmente correspondem à declaração de insolvência - artigo 39.º, n.º 7, al. a) do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas.
c) Qualquer legitimado pode instaurar a todo o tempo novo processo de insolvência, mas o prosseguimento dos autos depende de que seja depositado à ordem do Tribunal o montante que o juiz entenda razoavelmente necessário para garantir o pagamento das custas e das dívidas previsíveis da massa insolvente - artigo 39.º n.º 7, al. alínea d) do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.
7 de Outubro de 2009. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Paula Sá e Silva.
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