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Aviso 18504/2009, de 20 de Outubro

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Sumário

Publicação da lista unitária de ordenação final referente a procedimento concursal de técnico superior, na área de engenharia civil

Texto do documento

Aviso 18504/2009

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, publica-se a lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal, na modalidade de relação de emprego público por contrato de trabalho a termo resolutivo certo, para preenchimento de um posto de trabalho, na categoria de técnico superior, carreira de técnico superior, na área de engenharia civil, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 66, de 03 de Abril de 2009, a qual foi homologada por despacho do Presidente da Câmara, de 02 de Outubro de 2009:

(ver documento original)

Os candidatos António Manuel Pinho Geraldes, Bruno Manuel Nunes, Carla Sofia Pereira Gouveia, Celso Pedro Rocha Marques, Daniel Filipe Pinheiro Sampaio, Daniel Pinto Moreira, Elsa Filipa Neto Pinheiro, Gisela Maria Costa Rodrigues, Hugo Jorge Ribeiro, João Filipe Pires Costa, Jorge Alexandre Marques Correia, Jorge Manuel Jesus Pereira, Marco António Almeida Pereira, Maria José Cruz Morais, Paula Sofia Chaves Moura, Pedro Miguel Gonçalves Furtado Branco, Pedro Miguel Silva Santos, Rui Manuel Marques Vieira, Rui Nelson Carreira Antunes e Susana Cristina Amaral Catalão foram excluídos por terem faltado à Entrevista de Avaliação de Competências.

12 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel Alves Oliveira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1439987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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