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Aviso 18499/2009, de 20 de Outubro

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Sumário

Abertura do período de discussão pública do PP1 - Plano de Pormenor São Romão/Olhalvas

Texto do documento

Aviso 18499/2009

PP1 - Plano de Pormenor São Romão/Olhalvas

Isabel Damasceno Vieira Campos Costa, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Leiria, torna público, para os efeitos consignados nos n.º 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/1999, de 22 de Setembro (republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro) e em cumprimento da deliberação de Câmara Municipal de 18 de Agosto de 2009, a abertura do período de discussão pública do PP1 - Plano de Pormenor São Romão/Olhalvas, o qual decorrerá durante 22 dias úteis, contados a partir do 5.º dia útil a seguir à publicação do presente aviso no Diário da República.

Os documentos integrantes deste Plano de Pormenor estarão patentes, nas horas normais de expediente no seguinte local:

Departamento de Planeamento e Urbanismo, Rua de Alcobaça n.º 30, 2400-086 Leiria; horário: de segunda a sexta-feira das 9 horas às 12 e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.

No decurso do período de discussão pública poderão ser apresentadas sugestões ou observações sobre o Plano de Pormenor de São Romão/Olhalvas - PP1, por escrito em papel branco devidamente identificado com os dados do signatário, endereçadas à Câmara Municipal de Leiria, Departamento de Planeamento e Urbanismo, Largo do Município, 2410-160 Leiria, ou através do endereço electrónico dpu.pp1@cm-leiria.pt, referindo expressamente a identificação (nome, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e morada, opcionalmente telefone e endereço electrónico) e o assunto, o qual deve ser exposto de forma clara e sucinta.

25 de Setembro de 2009. - A Presidente da Câmara, Isabel Damasceno Campos.

202435592

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1439982.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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