Francisco José Mira Simão, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, torna público, em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 100.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro que na reunião ordinária da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo do dia 12 de Agosto de 2009, foi deliberado submeter à aprovação da Assembleia Municipal a proposta de suspensão parcial do Plano Director Municipal (PDM) de Ferreira do Alentejo, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/98, e publicado no Diário da República em 18 de Maio de 1998, Iª.Série n.º 114.
A suspensão parcial do PDM de Ferreira do Alentejo, enquadra-se na legislação supra-referida, nomeadamente no n.º 4 do artigo 93.º, sendo esta justificada pelo carácter relevante para o interesse municipal que será a criação de uma Unidade de Cuidados Continuados (UCC), numa zona classificada de Hortas Urbanas(ZHU), prédio propriedade da Santa Casa da Misercórdia em Ferreira do Alentejo.
Para efeitos do cumprimento do disposto no n.º 8 do artigo 100.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção, informa-se que foi deliberado iniciar o procedimento de revisão do PDM de Ferreira do Alentejo, na reunião ordinária da Câmara Municipal 28 de Setembro de 2005.
Assim, foi proposto suspender as disposições constantes do PDM na Zona de Hortas Urbanas(ZHU) como consta no seu artigo 22.º
A proposta de suspensão abrange um prédio situado a norte do perímetro de Ferreira do Alentejo, propriedade da Santa Casa da Misericódia de Ferreira do Alentejo, estando delimitada no extracto da Planta de Ordenamento, apresentada como Anexo I ao presente aviso e à escala 1:2000.
Esta proposta obteve parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, para efeitos do cumprimento do n.º 4 do artigo 100.º do diploma já anteriormente referido.
Mais se torna público que a Assembleia Municipal de Ferreira do Alentejo, na sua sessão ordinária do dia 10 de Setembro de 2009, deliberou aprovar a suspensão parcial do PDM de Ferreira do Alentejo e as respectivas medidas preventivas.
Nos termos das alíneas e) e f) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, para efeitos de eficácia, publica-se a deliberação da Assembleia Municipal na parte da aprovação da suspensão parcial do PDM, bem como o texto das medidas preventivas e planta com a delimitação da área abrangida.
Certidão
Dr. Luis António Pita Ameixa, Presidente da Assembleia Municiapl de Ferreira do Alentejo,
Certifica que a Assembleia Municipal na sua reunião ordinária do dia 10 de Setembro de 2009, deliberou, por unanimidade, aprovar a suspensão parcial do PDM na área correspondente à Zona de Hortas Urbanas (ZHU) da carta de zonamento de Ferreira do Alentejo, bem como as respectivas medidas preventivas.
Por ser verdade e fins convenientes, passa a presente certidão que assina e autentica com o carimbo a óleo desta Assembleia Municipal.
Ferreira do Alentejo, 10 de Setembro de 2009. - O Presidente da Assembleia Municipal, Dr. Luis António Pita Ameixa.
Medidas preventivas
Artigo 1.º
Âmbito Material
1 - Ficam sujeitas a parecer vinculativo da Divisão Técnica da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, as obras de construção, ampliação, alteração e reconstrução de edifícios destinados a equipamentos colectivos de saúde ou de natureza social, bem como as obras de urbanização.
2 - Serão proibidas quaisquer operações de loteamento, obras de urbanização, obras de construção, de ampliação, de alteração e de reconstrução desde que para fins diversos dos referidos em 1.
3 - Serão proibidos trabalhos de remodelação de terrenos que não sejam inerentes às operações urbanísticas referentes a equipamentos colectivos previstos no n.º 1.
4 - São proibidos os derrubes de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e coberto vegetal.
Artigo 2.º
Âmbito Territorial
As medidas preventivas aplicam-se às áreas delimitadas e identificadas na Planta de Ordenamento à escala 1/2000 (Anexo I).
Artigo 3.º
Âmbito temporal
Fica suspenso o Plano Director Municipal de Ferreira do Alentejo, na área referida no artigo anterior, durante o prazo de 2 anos, ou até à entrada em vigor da proposta de revisão do Plano Director Municipal de Ferreira do Alentejo.
29 de Setembro de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, Francisco José Mira Simão.
ANEXO I
(ver documento original)
202429103