1 - Fundamento e legislação aplicável - nos termos do disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, no artigo 50.º, no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz -se público que, por despacho de 24 de Agosto de 2009, do presidente da Câmara, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento de um posto de trabalho constante do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, na carreira geral de assistente operacional da categoria de assistente operacional.
2 - Reserva de recrutamento - não tendo sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, de acordo com informação extraída das FAQ da DGAEP, encontra -se dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC (Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento).
3 - Publicitação - o presente aviso encontra -se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica do Município de Celorico de Basto, em www.mun-celoricodebasto.pt e por extracto, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
4 - Local de trabalho - as funções inerentes ao lugar a ocupar serão exercidas na Câmara Municipal de Celorico de Basto e área do Concelho.
5 - Caracterização do posto de trabalho - posto de trabalho previsto no Departamento de Obras Municipais, com a seguinte caracterização: Elaboração de trabalhos em eucalipto, pinheiro, castanho, tola e câmbala através de moldes que lhe são apresentados, analisar desenhos que lhe serão fornecidos ou proceder ele próprio ao esboço do mesmo, riscar madeiras de acordo com medidas; serrar e tópiar as peças, desengrossando-as, lixar e colar material ajustando as peças numa prensa; assentar, montar os limpos nas obras, executar armações de telhados e lambris, proceder à transformação de peças e restaurá-las.
6 - Perfil de competências - o candidato deverá ser titular de escolaridade mínima obrigatória e experiência descrita no ponto 5.
7 - Posicionamento remuneratório - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
8 - Requisitos gerais de admissão - poderão candidatar -se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, e que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Ter 18 anos de idade completos;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.
9 - Requisitos específicos - nível habilitacional exigido e área de formação académica: Poderão candidatar-se ao posto de trabalho os candidatos que sejam titulares de escolaridade obrigatória.
No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Celorico de Basto idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas, em suporte papel, obrigatoriamente através do formulário de candidatura ao procedimento concursal aprovado pelo despacho 11 321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponibilizado nas instalações da Câmara Municipal, Praça Cardeal D. António Ribeiro, 4890-220 Celorico de Basto, e na respectiva página electrónica, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11 - Apresentação das candidaturas: as candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, ou remetidas por correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Celorico de Basto, Praça Cardeal D. António Ribeiro, 4890-220 Celorico de Basto, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - Documento a apresentar: os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização);
b) Documento comprovativo das habilitações literárias (cópia);
c) Documento comprovativo das acções de formação profissional (cópia);
d) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho obtidas.
É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Celorico de Basto. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da portaria, a não apresentação dos documentos referidos determinam a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.
13 - Métodos de selecção: considerando necessário recrutar, o trabalhador necessário à ocupação do posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal aprovado para o ano de 2009; o presente procedimento rege-se pelo disposto no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se aplica os métodos de selecção, avaliação curricular, prova de conhecimentos e avaliação psicológica previsto nas alíneas a) e b) do n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão consideradas e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional e experiência profissional, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A, de 22 de Fevereiro.
A prova de conhecimentos visa obter através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências considerados essenciais para o exercício da função, e também, versará sobre os temas relacionados com os seguintes diplomas legais: Decreto-Lei 58/2008, de 9 de Setembro, e Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
A avaliação psicológica visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características da personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.
14 - Sistema de Classificação Final - cada um dos métodos utilizados são eliminatórios pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, sendo de carácter eliminatório pela ordem enunciada.
A valoração final dos candidatos expressa -se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.
A prova oral de conhecimentos é expressa numa escala de 0 a 20 valores, tendo em consideração os Diplomas acima transcritos.
A avaliação psicológica é valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Sufiiciente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
As ponderações a utilizar são as seguintes:
a) Avaliação curricular - 40 %
b) Prova oral de conhecimentos - 30 %
c) Avaliação psicológica - 30 %
Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.
15 - Composição do júri:
Presidente do Júri - Director de Departamento, Arnaldo João Pereira Barros Carneiro;
Vogais efectivos - Chefes de Divisão, Artur Jorge de Almeida Cardoso e António Maria Silva Andrade.
Vogais suplentes - Chefe de Divisão, Hélder Ramos Pêra e a Técnica Superior, Apolónia Graça Magalhães Freitas.
16 - Lista unitária de ordenação final: a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal disponibilizada na sua página electrónica.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
24 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Albertino Teixeira Mota Silva.
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