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Despacho 23027/2009, de 20 de Outubro

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Sumário

Concede ao Clube Náutico de Viana a medalha de mérito desportivo

Texto do documento

Despacho 23027/2009

Considerando o historial do Clube Náutico de Viana ao longo de 70 anos de vida associativa;

Considerando que o seu nome se liga à prática das actividades náuticas desportivas, como a vela, a pesca desportiva e sobretudo o remo, cuja tradição tem fundas raízes;

Considerando que no seu historial figura como sócio fundador da Federação Portuguesa de Remo, da Comissão Regional de Remo da Zona Norte e da Associação de Remo do Distrito de Viana do Castelo, facto que demonstra o seu papel na promoção e desenvolvimento da modalidade de remo;

Considerando que o esforço desenvolvido para que o remo se mantenha como uma prática e tradição respeitada, com reflexos na continuidade do desenvolvimento do remo nacional, representa uma valia que importa enaltecer;

Atendendo a que, os títulos regionais e nacionais alcançados pelos seus praticantes desportivos, nas modalidades desportivas que desenvolve, testemunham a aposta feita no trabalho sério e pedagógico e na orientação correcta e didáctica, quer pelos seus dirigentes desportivos, quer pelos seus técnicos;

Considerando que as camadas mais jovens têm tido um lugar de relevo no contexto do programa traçado pelos dirigentes desportivos do Clube Náutico de Viana, o que é meritório e merece realce e relevo;

Considerando, por fim, que os seus méritos já foram reconhecidos quando ao Clube Náutico de Viana foram atribuídos, pela Câmara Municipal de Viana do Castelo, o Diploma de Mérito Desportivo e, em 1993, pelo Governo, a medalha de bons serviços desportivos;

Determina-se:

É concedida ao Clube Náutico de Viana a medalha de mérito desportivo, nos termos dos artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei 55/86, de 15 de Março.

12 de Outubro de 2009. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.

28382009

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1439744.dre.pdf .

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