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Portaria 1374/2001, de 8 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 183, de 08.08.2001, Pág. 13413
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Sumário

Redenomina os valores mobiliários representativos da dívida pública directa do Estado, expressos em escudos ou em moeda de outros Estados membros participantes, emitidos ao abrigo da lei portuguesa e que não sejam amortizados antes de 31 de Dezembro de 2001.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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