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Aviso 18360/2009, de 19 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho de assistente operacional, tendo em vista o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 18360/2009

Em cumprimento do estabelecido n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e nos termos do ponto 17.3 do Aviso 13000 -C/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, torna -se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para preenchimento de três postos de trabalho - Assistente Operacional - tendo em vista o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Candidatos Admitidos:

(ver documento original)

Candidatos Excluídos:

(ver documento original)

Os candidatos que constam da lista acima foram excluídos do concurso para a carreira e categoria de Assistente Operacional por:

a) Não reúne as condições do ponto 4 (âmbito do recrutamento);

b) Ausência da situação jurídica de emprego público.

A referida lista foi homologada por despacho do Director João Augusto de Castro Ramos Pereira, em 07 de Outubro de 2009, tendo sido afixada no placard da entrada dos Serviços Administrativos do Agrupamento, publicitada na respectiva página electrónica e notificação pessoal aos candidatos.

12 de Outubro de 2009. - O Director, João Augusto de Castro Ramos Pereira.

202423733

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1439577.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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