Declaração de rectificação 2567/2009
Rectificação do aviso 11 383/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 121, de 25 de Junho de 2009, e declaração de rectificação 1716/2009, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 136, de 16 de Julho de 2009, relativos ao procedimento concursal comum para contratação de professores para as actividades de enriquecimento curricular. - Assim, rectifica-se que onde se lê:
«8 - Remuneração - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 55.º da Lei n.º12-A/2008, de 27 de Fevereiro, devido ao elevado número de postos de trabalho a ocupar e prevendo-se elevado número de candidaturas, fixa-se que a remuneração mensal é a correspondente a X/35 avos da 2.ª posição remuneratória (euro) 1201,48) da categoria de Técnico Superior. Nos demais casos será a que resultar da 1.ª posição remuneratória (euro) 995,51). Sendo X o número de horas atribuídas, salvo se outra remuneração for recomendada pelo Ministério da Educação.
A esta remuneração acrescem subsídios de férias e de Natal. O subsídio de refeição é aplicado nos termos e limites da lei.»
deve ler-se:
«8 - Remuneração - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 55.º da Lei n.º12-A/2008, de 27 de Fevereiro, devido ao elevado número de postos de trabalho a ocupar e prevendo-se elevado número de candidaturas, fixa-se que a remuneração mensal é a correspondente a X/35 avos da 3.ª posição remuneratória (euro) 1407,45) da categoria de Técnico Superior. Nos demais casos será a que resultar da 2.ª posição remuneratória (euro) 1201,48). Sendo X o número de horas atribuídas, salvo se outra remuneração for recomendada pelo Ministério da Educação.
A esta remuneração acrescem subsídios de férias e de Natal. O subsídio de refeição é aplicado nos termos e limites da lei.»
2 de Outubro de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, Joaquim Américo Correia Nunes.
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