Mobilidade Interna na Categoria
Para os devidos efeitos se torna público que, pelo meu despacho de 15 de Julho de 2009, foi autorizada a Mobilidade Interna na categoria entre Serviços, pelo período de 1 (um) ano, do trabalhador Manuel Bento Afonso da Conceição, Assistente Operacional, posição remuneratória 8, nível remuneratório 8, para o exercício de funções neste Município (Sector de Transportes e Oficinas da Divisão de Obras Municipais, Transportes e Oficinas), no posto de trabalho de Assistente Operacional, com efeitos a 1 de Outubro de 2009, ao abrigo dos artigos 59.º a 63.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
6 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.
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