Processo 808/08.9TYVNG - Convocatória de assembleia de credores (artigo 209.º do CIRE)
Nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: JQS, Obras e Recuperações, Lda., NIF 502629312, Endereço: Av.ª da Boavista, 1015, 2.º, Sala 202, Massarelos, 4100-000 Porto;
Administrador da Insolvência: Dr. Jorge Ruben Fernandes Rego, Endereço: Rua Álvaro Castelões 821, S/3.2, 4450-043 Matosinhos.
Ficam notificados todos os interessados de que no processo supra-identificado foi designado o dia 03-11-2009, pelas 10.00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores.
Os credores podem fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE).
Ficam advertidos os titulares de créditos que os não tenham reclamado, e se ainda estiver em curso o prazo fixado na sentença para reclamação, de que o podem fazer, sendo que, para efeito de participação na reunião, a reclamação pode ser feita na própria assembleia [alínea c) n.º 4 do Artigo 75.º do CIRE].
Tendo o Senhor Juiz limitado a participação na assembleia aos titulares de créditos, podem os credores afectados fazer-se representar por outro cujo crédito seja pelo menos igual ao limite fixado, ou agrupar-se de forma a completar o montante exigido, participando através de um representante comum (n.º 4 do artigo 72.º do CIRE).
Ao Administrador da Insolvência foram remetidos os respectivos anúncios para publicação.
6 de Outubro de 2009. - O Juiz de Direito, Sá Couto. - O Oficial de Justiça, Isabel Carvalho.
302396178