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Anúncio de Concurso Urgente 472/2009, de 15 de Outubro

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Sumário

Conferência de facturas de farmácias (Aveiro)

Texto do documento

Anúncio de concurso urgente n.º 472/2009

Hora de disponibilização: 15:30

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

503122165 - Administração Regional de Saúde do Centro, I.P.

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Drª Rosario Oliveira - Aveiro

Endereço: Avª Dr Lourenço Peixinho, 42

Código postal: 3804 502

Localidade: Aveiro

Telefone: 00351 234401242

Fax: 00351 234401279

Endereço Electrónico: df3@srsaveiro.min-saude.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Conferência de facturas de farmácias (Aveiro)

Descrição sucinta do objecto do contrato: Prestação de serviços na área de conferência de facturas de farmácias (Aveiro)

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 35700.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 72000000

3 - LEILÃO ELECTRÓNICO

É utilizado um leilão electrónico: Não

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Aveiro

País: PORTUGAL

Distrito: Aveiro

Concelho: Aveiro

Código NUTS: PT161

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo contratual de 3 meses a contar da celebração do contrato

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Drª

Rosário Oliveira (Serviços Financeiros - Aveiro)

Endereço desse serviço: Avª Dr Lourenço Peixinho, 42

Código postal: 3804 502

Localidade: Aveiro

Telefone: 00351 234401242

Fax: 00351 234401279

Endereço Electrónico: df3@srsaveiro.min-saude.pt

8.2 - Meio electrónico de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: Regime transitório (suporte de papel)

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 16 : 30 do 2 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho Directivo

Endereço: Alameda Julio Henriques, s/n

Código postal: 3000 457

Localidade: Coimbra

Telefone: 00351 239796800

Fax: 00351 239796861

Endereço Electrónico: aprov@arscentro.min-saude.pt

11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2009/10/15 15:30:02

12 - PROGRAMA DO CONCURSO

1. - Identificação do Concurso

O presente concurso tem por objecto a adjudicação do seguinte: a) Serviços especializados na área de informática, para conferência da facturação de farmácias privadas do Distrito de Aveiro relativa ao receituário médico, incluindo os produtos do 3º Protocolo do Programa de Controlo da Diabetes Mellitus e Cuidados Farmacêuticos, pelo processo de leitura óptica e digitalização, com recurso a programa informático dedicado bem como à realização das tarefas subjacentes a essas conferências: recepção da facturação do receituário médico e registo da mesma no SCFM, preparação e produção dos outputs inerentes à prestação da informação dos resultados da conferência às farmácias, com a indicação das justificações das rectificações; emissão de facturação às entidades, bem como produção de mapas estatísticos para envio às entidades prescritoras indicadas pela entidade contratante; no final da conferência proceder ao embalamento em sacos, para efeitos de arquivo, identificando os sacos devidamente numerados, com o código e nome da farmácia, mês e ano da conferência registando estes elementos em suporte informático; proceder às pesquisas de receituário sempre que tal se torne necessário, incluindo a reposição dos arquivos informáticos. b) O concurso é público, podendo apresentar proposta todas as entidades que se encontrem nas condições gerais estabelecidas por lei. c) O presente concurso é elaborado nos termos dos artigos 155º a 161º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e de harmonia com o teor e disposições constantes no presente Programa de Concurso e Caderno de Encargos.

2. - Entidade Adjudicante

A entidade pública adjudicante é a Administração Regional de Saúde do Centro, IP, Aveiro, sita na Avenida Dr. Lourenço Peixinho, n.º

42, 3804-502 Aveiro.

3. - Decisão de Contratar

A decisão de contratar foi tomada por Deliberação do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Centro, IP de

2009/08/24.

6. - Documentos que constituem a Proposta

A proposta deve ser constituída pelos seguintes documentos: a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo previsto na alínea a) do n.º 1 do art.º 57.º do Código dos Contratos Públicos (CCP; b) Indicação do preço total da proposta expressa em euros, por extenso e algarismos, sem incluir o imposto sobre o valor acrescentado

(IVA), devendo o concorrente indicar a respectiva taxa aplicável. Em caso de divergência, prevalece o preço indicado por extenso; c) Indicação dos preços unitários que lhe serviram de base e respectiva nota justificativa dos preços propostos; d) Quaisquer outros documentos que o concorrente apresente por os considerar indispensáveis, conforme previsto no n.º 3 do artigo 57.º do Código dos Contratos Públicos; e) A declaração referida na alínea a) deve ser assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar.

8. - Modo de Apresentação das Propostas

As propostas deverão ser apresentadas em suporte de papel e devem ser encerradas em invólucro opaco e fechado, devendo escrever-se no seu rosto a palavra "Proposta", indicando-se o nome ou a denominação social do concorrente ou, se for o caso, dos membros do agrupamento concorrente, e a designação do contrato a celebrar.

9. - Prazo para a Apresentação das Propostas

a) As propostas deverão ser dirigidas à Administração Regional de Saúde do Centro, IP, Aveiro, sita na Avenida Dr. Lourenço Peixinho, n.º 42, 3804-502 Aveiro, entregues directamente contra recibo das 9:30 às 12:00 horas e das 14:30 às 16:30 horas, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção tendo que dar entrada até às 16:30 horas do 2º dia útil a contar da data da publicação do anúncio. b) A recepção das propostas deve ser registada, anotando-se a data e a hora em que os mesmos são recebidos e, no caso de entrega directa, a identidade das pessoas que a efectuaram, sendo entregue a estas um recibo comprovativo dessa entrega. c) Se o envio da proposta for feito pelo correio, o concorrente será o único responsável pelos atrasos que porventura se verifiquem, não podendo apresentar qualquer reclamação na hipótese de a entrada dos documentos se verificar já depois de esgotado o prazo de entrega das propostas. d) As propostas que cheguem à entidade pública contratante após a data e/ou a hora limite fixadas não serão consideradas e serão imediatamente excluídas.

10. - Forma da proposta

a) A proposta deverá ser elaborada em perfeita conformidade com todas as cláusulas do Caderno de Encargos, o que implica o seu conhecimento e a sua aceitação total, a cujo cumprimento se obrigam. b) Os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa e o preço será expresso em euros e não incluirá o imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

11. - Prazo de Manutenção das Propostas

Os concorrentes ficam obrigados a manter as suas propostas durante o prazo de 10 dias contados da data do termo do prazo fixado para apresentação das propostas, não havendo lugar a qualquer prorrogação.

12. - Critério de adjudicação

a) O critério de apreciação para adjudicação é o do mais baixo preço; b) No caso de o mais baixo preço constar de mais de uma proposta, será adjudicada aquela que tiver sido apresentada mais cedo.

13. - Acto Público

a) O Acto Público do concurso terá lugar na Administração Regional de Saúde do Centro, IP, Aveiro, sita na Avenida Dr. Lourenço

Peixinho, n.º 42, 3804-502 Aveiro, pelas 11:00 horas no dia útil imediatamente subsequente ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.

b) Por motivo justificado, pode o acto público realizar-se dentro dos cinco dias subsequentes ao indicado no número anterior, em data a determinar pela entidade competente para a decisão de contratar.

c) A decisão de alteração da data do acto público será imediatamente notificada a todos os interessados que tenham adquirido as peças do procedimento e a estas deve ser junta cópia daquela decisão.

14. - Documentos de Habilitação

O adjudicatário deve apresentar os documentos de habilitação previstos no artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, de acordo com o disposto nos artigos 82º a 84º do mesmo diploma.

15. - Prazo para Apresentação dos Documentos de Habilitação pelo Adjudicatário.

No prazo de 2 dias a contar da notificação da decisão de adjudicação.

16. - Legislação aplicável

A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente programa aplica-se o regime previsto no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e demais legislação complementar.

13 - CADERNO DE ENCARGOS CADERNO DE ENCARGOS

I - CLÁUSULAS JURÍDICAS

1 - Objecto

O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objecto a aquisição dos serviços seguintes:

Prestação de serviços na área de conferência de facturas de receituário médico de Farmácias Privadas pertencentes ao âmbito territorial da Administração Regional de Saúde do Centro, I.P., Aveiro.

2 - Local de prestação dos serviços

A prestação do serviço será realizada em instalações da Administração Regional de Saúde do Centro, I.P., sita na Avenida Dr. Lourenço

Peixinho, 42, 4º andar, 3804 - 502 Aveiro.

3 - Prazo da prestação de serviços

a) O prazo da prestação do serviço é de três meses de facturação de receituário médico. b) A conferência das facturas das prescrições de receituário reporta-se aos meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 2009. c) A conferência mensal do receituário médico terá que estar concluída, impreterivelmente, até ao dia 25 do mês seguinte ao que diz respeito.

4 - Cedência da posição contratual

O adjudicatário não poderá ceder a sua posição contratual ou qualquer dos direitos e obrigações decorrentes do contrato, sem autorização

Administração Regional de Saúde do Centro, I.P., nos termos do disposto no art.° 316.° e seguintes do Decreto-Lei n.° 18/2008 de 29 de

Janeiro

5 - Cessação do contrato

a) O contrato cessa:

Na impossibilidade objectiva permanente, não imputável a qualquer das partes;

Por caducidade ou rescisão do contrato;

Nos demais casos, quer legal, quer contratualmente previstos, quer impostos pelos competentes organismos oficiais. b) A impossibilidade objectiva permanente, não imputável a qualquer das partes, de continuar a garantir o cumprimento do contrato poderá também determinar a modificação do mesmo. c) 0 direito da rescisão do contrato poderá ser exercido pela Administração Regional de Saúde do Centro, I.P.ou pelo adjudicatário nos termos deste caderno de encargos. d) A Administração Regional de Saúde do Centro, I.P. poderá decidir da rescisão do contrato sempre que por razões imputáveis ao adjudicatário, o normal funcionamento do serviço a prestar se encontre gravemente prejudicado. e) Poderá ainda ser rescindido por qualquer das partes desde que seja dado conhecimento à outra parte, com antecedência de 30 dias.

4 - Preço Base

O preço base é de € 1,40 (um euro e quarenta cêntimos) por lote de facturas de receituário médico de Farmácias, sem incluir imposto de valor acrescentado.

Deverá considerar-se uma variação mensal nos lotes a tratar, sendo que com base no histórico, é de estimar um volume médio de 8 500

5 - Condições de pagamento

O pagamento ao adjudicatário será efectuado no prazo de 60 dias após a entrega da respectiva factura mensal, individualizada por tipo de conferência, a qual só pode ser emitida após o vencimento da obrigação a que se refere.

6 - Penalidades

a) No caso da entidade contratada não cumprir o prazo estabelecido, sem que haja causas imputáveis à entidade contratante, poderá ser aplicada uma penalidade calculada de acordo com a seguinte fórmula:

P=V *A/365, em que

P - montante da penalidade

V - valor do contrato

A - número de dias em atraso

b) No caso de controlo de qualidade dos serviços prestados a levar a efeito pela entidade contratante, serão deduzidos no preço a pagar o valor do receituário médico e/ou prescrições de MCDT conferidos sem observância das normas aplicáveis bem como todas aquelas sobre as quais haja reclamações de incorrecção justificadas pelos fornecedores, aplicando-se para o efeito do apuramento a deduzir, a seguinte fórmula:

VD = VLC/30 * 2, em que

VD - valor a deduzir por receita médica e/ou credencial

VLC - valor por lote contratado

7 - Instalações e Equipamentos

A Administração Regional de Saúde do Centro, I.P. disponibiliza as instalações, os equipamentos existentes considerados necessários para a recolha e tratamento da facturação, o programa informático específico para a realização das tarefas e todo o material de consumo necessário à prossecução das tarefas contratadas.

8. Acompanhamento

a) A entidade contratada obriga-se a identificar um responsável que deverá estar sempre presente na supervisão das tarefas objecto da presente contratação, o qual será o interlocutor com a entidade contratante ou seus responsáveis com funções de orientação, acompanhamento, controlo dos serviços prestados e gestão dos outputs gerados nas aplicações; b) A entidade contratante reserva-se o direito de aceder, através dos seus profissionais, a todo o momento e em qualquer fase do processo, aos procedimentos e tarefas inerentes à contratação, sendo emitido documento escrito sobre toda e qualquer anomalia ou incorrecção verificada, o qual deverá ser assinado pelo subscritor e o responsável da entidade contratada.

9. Sigilo

A entidade contratada garantirá o total sigilo quanto a informações que os seus técnicos e colaboradores venham a ter conhecimento relacionadas com a actividade da entidade contratante, assumindo total responsabilidade pelo seu incumprimento.

10 - Foro competente

Para todas as questões emergentes do contrato será competente o Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro.

11 - Legislação aplicável

Em tudo o omisso no presente caderno de encargos, é aplicável o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

18/2008, de 29 de Janeiro e demais legislação complementar.

CADERNO DE ENCARGOS

II - CLÁUSULAS TÉCNICAS

Conferência de Facturas de Farmácias

1.1. Serviços a executar

O contrato consiste no fornecimento do seguinte: a) Serviços especializados na área de informática, para conferência da facturação de farmácias privadas pertencentes ao âmbito territorial da Administração Regional de Saúde do Centro, I.P., Aveiro, relativa ao receituário médico, incluindo os produtos do 3º Protocolo do

Programa de Controlo da Diabetes Mellitus e Cuidados Farmacêuticos, pelo processo de leitura óptica e digitalização, com recurso ao programa informático existente para o efeito, bem como à realização das tarefas subjacentes a essas conferências:

Recepção da facturação do receituário médico e registo da mesma no SCFM, preparação e leitura das receitas e produção dos outputs inerentes à prestação da informação dos resultados da conferência às farmácias, com a indicação individual (por receitas) das justificações das rectificações;

Emissão de facturação às entidades, geração dos ficheiros informáticos, bem como produção de mapas estatísticos indicados pela entidade contratante;

No final da conferência, terá de ser anexado ao ofício das rectificações a enviar ás farmácias, as receitas devolvidas, bem como o mapa justificativo das rectificações efectuadas individualmente por receita;

No final da conferência proceder ao embalamento em sacos, para efeitos de arquivo, identificando os sacos devidamente numerados, com o código e nome da farmácia, mês e ano da conferência registando estes elementos em suporte informático;

Proceder às pesquisas de receituário sempre que tal se torne necessário, incluindo a reposição dos arquivos informáticos;

Responder, directamente às farmácias, a todas as dúvidas/esclarecimentos por elas solicitados;

Disponibilizar dados inerentes à conferência de receituário médico, sempre que solicitados pela entidade adjudicante (tais como, resposta a auditorias, inspecções, questionários, etc.).

1.2. Especificações Técnicas

a) As facturas das farmácias cujo prazo de entrega decorre de 1 a 10 do mês seguinte, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00, serão entregues pelas farmácias, à entidade contratada, a qual efectuará o seu registo no SCFM e elaborará o respectivo protocolo; b) Das facturas a conferir consta o receituário médico emitido, nos Centros de Saúde, Unidades de Saúde Familiares, Hospitais, IPSS e outras entidades legalmente autorizadas para o efeito; c) As facturas apresentadas são organizadas por lotes e estes por diferentes tipos:

Tipo 10- Regime Geral;

Tipo 11- Doentes Profissionais;

Tipo 12- Paramilóidose;

Tipo 13- Lúpus, Hemofilia, Talassemia, Depranocitose;

Tipo 15- Pensionistas

Tipo 16- Despacho/Portarias (Pensionistas);

Tipo 17- Trabalhadores Migrantes

Tipo 18- Despacho/Portarias (Regime Geral e Trabalhadores Migrantes);

Tipo 19- Manipulados e Produtos Dietéticos (Regime Geral, Pensionistas e Trabalhadores Migrantes);

Tipo 21- Protocolo Diabetes - SNS

Tipo 22- Protocolo Diabetes - Subsistemas

Tipo 23- Diabetes SNS (3º Protocolo)

Tipo 24- Diabetes ADSE (3º Protocolo)

Tipo 25- Diabetes Outros Subsistemas (3º Protocolo)

Tipo 26- Cuidados Farmacêuticos (3º Protocolo)

E outros, que eventualmente possam surgirmos. d) A conferência e tratamento dos lotes referentes aos 3º Protocolo da Diabetes, obrigam ao cumprimento de regras básicas de conferência das respectivas receitas que passam pela identificação dos utentes, importação de prescrição electrónica sempre que se aplique, ou recolha manual nas receitas não informatizadas e emissão de listagens com validação de conformidade com a facturação aos subsistemas no caso das receitas dos lotes Tipo 24 e 25; e) Todos os meses 10% das farmácias entradas e a indicar pelo contratante serão objecto de conferência administrativa e manual, por parte da empresa adjudicatária, para verificação exaustiva do cumprimento de todos os itens e da existência de eventuais anomalias, não verificáveis pelo sistema informático; f) A verificação referida no ponto anterior, da qual deve ser elaborado relatório, incluirá, pelo menos, a análise dos seguintes itens:

- Local de prescrição

- Assinatura do farmacêutico e carimbo das farmácias;

- Médico prescritor;

- Identificação completa do utente;

- Data das receitas;

- Existência de eventuais rasuras nas receitas;

- Assinatura do Médico Prescritor;

- Assinatura do Utente;

- Autenticidade da receita (nomeadamente, fotocópia, montagens, entre outras). g) A conferência comporta a verificação do cumprimento das normas regulamentares do acordo para o fornecimento de medicamentos pelas farmácias ao Serviço Nacional de Saúde e demais legislação aplicável;

PROFISSIONAIS e DIABETES DE SUBISTEMAS (3º Protocolo) se necessário; l) No controlo de qualidade aos serviços prestados a levar a efeito pela entidade contratante, serão deduzidas no preço a pagar, o valor das receitas conferidas sem observância das normas referidas nos pontos anteriores, bem como todas aquelas sobre as quais haja reclamação de incorrecção justificada das farmácias e/ou prescritores, aplicando-se para efeitos de apuramento do valor a deduzir a fórmula:

VD=VLC/30 *2, em que:

VD - valor a deduzir por receita;

VLC - valor por lote contratado, com IVA incluído m) A entidade contratante não se compromete a ministrar formação aos trabalhadores da empresa adjudicatária.

15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: João Pedro Pimentel

Cargo: Presidente do Conselho Directivo

402431469

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1439079.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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