Procedimento concursal comum para contratação de um assistente técnico (área do expediente geral) no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, autorizei, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, mencionado em epígrafe, homologada através do meu despacho de 08 de Outubro de 2009:
Candidatos aprovados (classificação final):
1.º Ana Maria da Glória Fernandes - 18,60 Valores;
2.º Tânia Filipa dos Reis Lapa - 15,95 Valores,
3.º Telma Margarida Vieira Prudêncio - 14,70 Valores,
4.º Andreia Susana de Jesus Gomes - 13,70 Valores,
5.º Carla Maria Guerreiro Torrinha Monteiro - 12,75 Valores,
6.º Sérgio Artur Barão Marreiros - 12,45 Valores,
7.º Cláudia Sofia dos Santos da Encarnação Martins - 12,10 Valores;
8.º Maria Inês Paulino da Silva Bento - 9,60 Valores.
Candidatos excluídos (justificação):
Anabela Maria Assis Lima Modesto (d).
Andreia Filipa dos Santos Boiças (d).
Carla Sofia Alves Nunes (b).
Elsa Maria Melo Lopes de Carvalho (b).
Fatima Cristina Guerreiro Faustino (c).
Fatima de Oliveira Vaz de Oliveira (d).
João Nuno do Nascimento Neutel (b).
Maria Clara Pereira dos Santos Teixeira (d).
Maria da Conceição Rocha Oliveira (b).
Maria de Fatima dos Santos Vargas (d).
Maria de Jesus Pereira Aderneira Martins - SME (a).
Marisa Alexandra Gonçalves Martins (b).
Marisa Isabel da Silva Marreiros Costa Santos (b).
Ricardo Pina Cabrita (b).
Rita Alexandra Caetano Branco (b).
Rui Alexandre de Figueiredo Nogueira (d).
Rui Miguel Mendes Candeias (d).
Sandra Celeste Pereira da Silva Pires Cabral (b).
Sandra Isabel Martins Lourenço (b).
Teresa Maria Rodrigues Ricardo (d).
(a) Por não possuir um dos requisitos exigidos (habilitações literárias).
(b) Por não ter comparecido para realizar a prova prática de conhecimentos.
(c) Por ter desistido antes do inicio da prova prática de conhecimentos.
(d) Por ter obtido nota inferior a 9,5 valores no método de selecção eliminatório prova prática de conhecimentos.
9 de Outubro de 2009. - O Presidente, Joaquim José Lopes Adão.
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