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Aviso 18209/2009, de 15 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final - procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, para a área de actividade de contabilidade e aprovisionamento, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Vila do Porto

Texto do documento

Aviso 18209/2009

Lista unitária de ordenação final - procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, para a área de actividade de contabilidade e aprovisionamento, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Vila do Porto.

Para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal mencionado em epígrafe, aberto por Aviso publicado no Diário da República, n.º 133, 2.ª série, de 13 de Julho de 2009, homologada através do meu despacho de 9 de Outubro de 2009.

Candidatos aprovados (classificação final):

1.º e único lugar - Nelson Filipe Pereira da Silveira - 16,58 valores.

Candidato excluídos - não houve.

9 de Outubro de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, Carlos Manuel de Medeiros Puím Arruda.

302420039

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1439063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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