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Aviso (extracto) 18204/2009, de 15 de Outubro

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Sumário

Cessação da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de vários trabalhadores por motivos de aposentação

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 18204/2009

Em cumprimento do disposto no artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, cessaram a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, por motivos de aposentação, os seguintes trabalhadores:

Manuel Marques Leonor, Assistente Operacional, posição remuneratória entre a 4.ª e 5.ª, nível remuneratório entre o 4.º e 5.º, o que corresponde a 665,96 (euro), desligado do serviço em 6 de Fevereiro de 2009;

João Rodrigues Peralta, Assistente Operacional, posição remuneratória entre a 6.ª e 7.ª, nível remuneratório entre o 6.º e 7.º, o que corresponde a 782,68 (euro), desligado do serviço em 06 de Março de 2009;

Helder Manuel Barreira Gomes, Assistente Operacional, posição remuneratória 8.ª, nível remuneratório 8.º, o que corresponde a 837,60 (euro), desligado do serviço em 6 de Abril de 2009;

João Santos Silva, Assistente Técnico, posição remuneratória entre a 4.ª e 5.ª, nível remuneratório entre o 9.º e 10.º, o que corresponde a 923,42 (euro), desligado do serviço em 6 de Abril de 2009;

Maria da Conceição Ferreira da Silva Vieira, Assistente Operacional, posição remuneratória entre a 6.ª e 7.ª, nível remuneratório entre o 6.º e 7.º, o que corresponde a 748,35 (euro), desligado do serviço em 6 de Abril de 2009.

28 de Setembro de 2009. - O Vereador, no uso da competência delegada, Manuel António dos Reis Brites.

302404017

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1439058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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