Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, torna-se público que a Câmara Municipal de Odemira, na sua reunião realizada no dia 16/07/2009, apreciou a proposta abaixo transcrita e deliberou o seguinte:
Foi presente a informação n.º 736, proveniente da Divisão de Educação e Cultura, datada de 18 de Junho de 2009, a informar que tendo em conta que "O Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), assume como grande desígnio estratégico a qualificação dos portugueses e das portuguesas, valorizando o conhecimento, a ciência, a tecnologia e a inovação, bem como a promoção de níveis elevados e sustentados de desenvolvimento económico e sócio-cultural e de qualificação territorial, num quadro de valorização da igualdade de oportunidades, e bem assim, do aumento da eficiência e qualidade das instituições pública, o facto de, no Concelho de Odemira, haver necessidade de construir alguns Centros Escolares e levar a cabo a modernização do parque escolar para que este possa ser adaptado às exigências da designada "escola a tempo inteiro" (existência de bibliotecas escolares, salas de professores, espaços polivalentes, salas de refeições, casas de banho adequadas e em número suficiente para os alunos...) propõe-se à Excelentíssima Câmara que delibere no sentido de considerar a modernização do parque escolar como eixo prioritário em termos de investimento.
Propõe-se à Excelentíssima Câmara que delibere no sentido de considerar a modernização do parque escolar como eixo prioritário em termos de investimento.
Apreciado o assunto, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar, nos termos propostos.
21 de Setembro de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, José Alberto Candeias Guerreiro.
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