A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 18189/2009, de 15 de Outubro

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Sumário

Abertura do período de discussão pública relativa à 2.ª alteração ao PDM de Coimbra

Texto do documento

Aviso 18189/2009

Torna-se público, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que a Câmara Municipal de Coimbra deliberou em 28 de Setembro de 2009, proceder à abertura de um período de 30 dias, com início 5 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, para discussão pública da 2.ª Alteração do Plano Director Municipal de Coimbra.

Durante o referido período, a proposta de alteração, o relatório ambiental, bem como a acta da reunião de conferência de serviços, estarão disponíveis para consulta dos interessados nos seguintes locais:

Divisão de Ordenamento e Estratégia da Câmara Municipal de Coimbra, localizada na Casa Aninhas - Praça 8 de Maio;

Sítio da Internet da Câmara Municipal de Coimbra (www.cm-coimbra.pt).

Os interessados podem apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, com a identificação e morada do signatário, ou para o endereço electrónico pdm.alteração@cm-coimbra.pt.

2 de Outubro de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, João José Nogueira Gomes Rebelo.

202413373

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1439041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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