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Aviso 81/2001, de 7 de Agosto

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Sumário

Torna público ter, em 18 de Janeiro de 2001, sido emitida uma nota verbal pela Missão Temporária de Portugal em Sarajevo em que se comunica ao Ministério dos Negócios Estrangeiros da Bósnia e Herzegovina a decisão de denúncia, por parte de Portugal, do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Socialista Federativa da Jugoslávia Relativo à Cooperação no Domínio dos Transportes Marítimos.

Texto do documento

Aviso 81/2001

Por ordem superior se torna público que, em 18 de Janeiro de 2001, foi emitida uma nota verbal pela Missão Temporária de Portugal em Sarajevo em que se comunica ao Ministério dos Negócios Estrangeiros da Bósnia e Herzegovina, um dos Estados sucessores da República Socialista Federativa da Jugoslávia, a decisão de denúncia, por parte de Portugal, do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Socialista Federativa da Jugoslávia Relativo à Cooperação no Domínio dos Transportes Marítimos, assinado em Belgrado em 28 de Junho de 1979 e aprovado pelo Decreto 74/81, de 16 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 136, de 16 de Junho de 1981.

Nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do citado Acordo, a denúncia produz efeitos a partir de 18 de Janeiro de 2002.

Direcção-Geral das Relações Bilaterais, 9 de Julho de 2001. - O Director-Geral, José Caetano de Campos de Andrada da Costa Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/08/07/plain-143904.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-06-16 - Decreto 74/81 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Socialista Federativa da Jugoslávia Relativo à Cooperação no Domínio dos Transportes Marítimos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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