Nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do citado Acordo, a denúncia produz efeitos a partir de 18 de Janeiro de 2002.
Direcção-Geral das Relações Bilaterais, 9 de Julho de 2001. - O Director-Geral, José Caetano de Campos de Andrada da Costa Pereira.
dre.tretas.org
Nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do citado Acordo, a denúncia produz efeitos a partir de 18 de Janeiro de 2002.
Direcção-Geral das Relações Bilaterais, 9 de Julho de 2001. - O Director-Geral, José Caetano de Campos de Andrada da Costa Pereira.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Aprova o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Socialista Federativa da Jugoslávia Relativo à Cooperação no Domínio dos Transportes Marítimos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/143904/aviso-81-2001-de-7-de-agosto