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Anúncio 7803/2009, de 15 de Outubro

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Sumário

Sentença de insolvência (caracter limitado) de LIMATOP - Transportes e Obras Públicas, Lda., NIF 503647063 - processo n.º 678/07.4TYVNG

Texto do documento

Anúncio 7803/2009

Processo 678/07.4TYVNG

Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 3.º Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 24-09-2009, 23,06 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):

Limatop - Transportes e Obras Públicas, Lda., NIF 503647063, Endereço: Av. Infante D. Henrique N.º 117, R/c, 4400-179 Vila Nova de Gaia, com sede na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.

Dr. Sebastião Campos Cruz, Endereço: Rua Dr. Serafim Lima, 245, 1.º, Sala 6 e 7,, São Martinho de Bougado, 4785-315 Trofa com NIF 156319659 - telef. 252415079 - fax 25241645

São administradores do devedor:

Mário da Costa Borralho, Desconhecida ou sem Profissão, estado civil: Casado (regime: Desconhecido), nascido(a) em 16-05-1951, freguesia de São Jorge de Arroios [Lisboa], nacional de Portugal, NIF 130308994, BI 1302916, Endereço: Rua Pascoal de Melo, 67, 4.º, 1000 Lisboa, a quem é fixado domicílio na morada supra-indicada.

Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.

Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE

Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

N/Referência: 1138216

30 de Setembro de 2009. - O Juiz de Direito, Sá Couto. - O Oficial de Justiça, Ana Maria S. A. Barros.

302380309

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1439004.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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