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Anúncio 7800/2009, de 15 de Outubro

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Sumário

Processo n.º 402/09.7TYVNG - insolvência de pessoa colectiva (requerida)

Texto do documento

Anúncio 7800/2009

Processo: 402/09.7TYVNG

Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

Requerente: AGUALÂNDIA - Construção e Manutenção, Lda.

Insolvente: AMBIOZONO - Comércio de Equipamentos e Tecnologias de Ozono, Lda.

Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 2.º Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 15-07-2009, ao meio-dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es): AMBIOZONO - Comércio de Equipamentos e Tecnologias de Ozono, Lda., NIF 504693310, Endereço: Centro de Empresas Net, Rua dos Salazares n.º 842, Ramalde, 4100-442 Ramalde, com sede na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio: Dr. Adelino Ferreira Novo, Endereço: Praceta Manuel Ribeiro, 15, 3780-217 Anadia

São administradores do devedor: Joaquim Manuel Fernandes da Silva, estado civil: Casado, nascido(a) em 21-03-1962, freguesia de Barcelos [Barcelos], nacional de Portugal, NIF 190943742, BI 5819269, Endereço: Centro de Empresas Net, Rua dos Salazares n.º 842, Ramalde, 4100-442 Ramalde, a quem é fixado domicílio na morada indicada.

Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.

Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42.º do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE

Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

18 de Setembro de 2009. - O Juiz de Direito, Paulo Fernando Dias Silva. - O Oficial de Justiça, Ana Maria Pacheco de Magalhães.

302328534

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1439001.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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