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Aviso 76/2001, de 7 de Agosto

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Sumário

Torna público ter, em 22 de Janeiro de 2001, sido, por nota verbal da Embaixada de Portugal em Belgrado, comunicada ao Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Federativa da Jugoslávia, um dos Estados sucessores da República Socialista Federativa da Jugoslávia, a decisão de denúncia, por parte de Portugal, do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Socialista Federativa da Jugoslávia Relativo à Cooperação no Domínio dos Transportes Marítimos, assinado em Belgrado em 28 de Junho de 1979.

Texto do documento

Aviso 76/2001
Por ordem superior se torna público que, em 22 de Janeiro de 2001, foi, por nota verbal da Embaixada de Portugal em Belgrado, comunicada ao Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Federativa da Jugoslávia, um dos Estados sucessores da República Socialista Federativa da Jugoslávia, a decisão de denúncia, por parte de Portugal, do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Socialista Federativa da Jugoslávia Relativo à Cooperação no Domínio dos Transportes Marítimos, assinado em Belgrado em 28 de Junho de 1979 e aprovado pelo Decreto 74/81, de 16 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 136, de 16 de Junho de 1981.

Nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do citado Acordo, a denúncia produz efeitos a partir de 22 de Janeiro de 2002.

Direcção-Geral das Relações Bilaterais, 22 de Junho de 2001. - O Director-Geral, José Caetano de Campos de Andrada da Costa Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-06-16 - Decreto 74/81 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Socialista Federativa da Jugoslávia Relativo à Cooperação no Domínio dos Transportes Marítimos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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