Processo 759/09.0TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)
Insolvente: Infor-Visão - Comunicação e Imagem, Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente:
Infor-Visão - Comunicação e Imagem, Lda., NIF 503515264, Endereço: R. Tomás Ribeiro, 10-R/c Dto., 1050-229 Lisboa
Administrador da Insolvência nomeado:
Carlos Cintra Torres, Endereço: Rua Maestro Raul Portela, 6-A, 2760-079 Caxias.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente:
Efeitos do encerramento:
a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, al. a), ambos do CIRE;
b) Cessam as atribuições do sr.administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, al. b), do CIRE;
c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE;
d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233, n.º 1, al. d), do CIRE.
28 de Setembro de 2009. - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A. Carvalho. - O Oficial de Justiça, A. Barata.
302361711