Delegação de competências
No uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho 9652/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68 de 7 de Abril de 2009, delego e ou subdelego nos licenciados Albina Vitória Neves dos Santos, Ana Eugénia Ferreira Sousa, Anabela Peixoto Ferreira, Carla Maria Branco Moreira, Carla Rita Silva Rego Leal, Henrique Gil Carneiro Pinto, Maria Odete Marques Pereira Cardoso, Marina Raquel Lopes Mendes Ascensão, Ofélia Cristina Barbosa Freitas, Sónia Cristina Paiva Freitas, Susana Maria Correia Silva Guimarães a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito das respectivas equipas:
1 - Em matéria de Segurança Social, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:
1.1 - Autorizar a concessão de subsídios de precariedade económica a indivíduos e famílias até ao montante de 500,00 (euro) referentes a um único processamento, e até ao montante de 250,00 (euro) mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular.
A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos no entretanto praticados pelos técnicos em causa, no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
1 de Setembro de 2009. - A Directora do Núcleo de Qualificação Famílias e Territórios, Maria de Fátima Santos Ferreira Pinto.
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