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Aviso 18118/2009, de 15 de Outubro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para preenchimento de seis postos de trabalho da carreira/categoria técnica superior, previstos em mapa de pessoal da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P.

Texto do documento

Aviso 18118/2009

Procedimentos concursais comuns para preenchimento de 6 postos de trabalho da carreira/categoria técnica superior, previstos em mapa de pessoal da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I.P.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por meu despacho de 01 de Setembro de 2009, se encontram abertos procedimentos concursais comuns, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de 6 postos de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I.P..

Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), foi consultada a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que suspendeu temporariamente a obrigatoriedade de consulta a esta entidade.

1 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho:

Ref.ª A - 1 posto de trabalho, destinado ao desempenho de funções técnicas na área de Requalificação e Valorização dos Recursos Hídricos do Litoral, no âmbito das competências que estão cometidas ao Departamento de Recursos Hídricos do Litoral, designadamente, para o exercício das seguintes actividades: garantir a implementação dos planos de gestão da bacia hidrográfica, dos planos específicos de gestão das águas e de medidas complementares para sistemática protecção e valorização dos recursos hídricos do litoral e faixas de protecção associadas, assim como apoiar a elaboração de outros estudos técnicos e económicos que se revelem necessários; garantir a implementação dos planos de ordenamento da orla costeira e dos planos de ordenamento dos estuários na área de jurisdição da ARH do Tejo, I.P.; promover a protecção, conservação, requalificação e valorização dos recursos hídricos do litoral, fomentando o desenvolvimento e concretização de projectos e obras no âmbito das competências da ARH do Tejo, I.P.; garantir a concretização de intervenções e de infra-estruturas para a prevenção e protecção contra riscos naturais e antropogénicos e assegurar as condições de funcionamento, operacionalidade e segurança das mesmas; bem como promover processos de reposição coerciva em recursos hídricos do litoral.

Ref.ª B - 1 posto de trabalho, destinado ao desempenho de funções técnicas na área do Licenciamento do Domínio Hídrico, no âmbito das competências que estão cometidas ao Gabinete Sub-Regional do Médio e Alto Tejo, designadamente para o exercício das seguintes actividades: colaborar na elaboração, avaliação, alteração, revisão e execução dos instrumentos de gestão territorial que se articulem com a gestão dos recursos hídricos, nomeadamente quanto à harmonização, coordenação interna e externa e graduação de interesses exigida por lei; colaborar na elaboração e garantir o acompanhamento da implementação dos instrumentos de planeamento dos recursos hídricos; elaborar pareceres de uso, ocupação e transformação do território; e garantir a emissão de títulos de utilização dos recursos hídricos.

Ref.ª C - 3 postos de trabalho, destinados ao desempenho de funções técnicas na área de Gestão de Recursos Humanos, no âmbito das competências que estão cometidas à Divisão de Administração e Recursos Humanos, designadamente, para o exercício das seguintes actividades: propor, implementar e assegurar a execução de medidas de organização e gestão de recursos humanos; elaborar informações técnicas, pareceres e propostas de despacho relativos a matérias de gestão de recursos humanos; identificar as necessidades de pessoal do serviço de acordo com a planificação anual da sua actividade e proceder à análise e se necessário à alteração do respectivo mapa de pessoal; desenvolver os trabalhos e as acções necessárias à selecção, recrutamento e mobilidade de pessoal, alterações de posicionamento remuneratório, provimento e cessação de funções do pessoal; identificar as necessidades de formação e qualificação profissionais, elaborando o plano anual de formação e promovendo a realização de acções de formação; garantir o desenvolvimento dos procedimentos necessários à implementação e acompanhamento do sistema de avaliação do desempenho (SIADAP) e a elaboração do respectivo relatório anual; elaborar o balanço social e os demais instrumentos de gestão previsional de recursos humanos.

Ref.ª D - 1 posto de trabalho, destinado ao desempenho de funções de apoio técnico-jurídico à Gestão do Domínio Hídrico, no âmbito das competências que estão cometidas à Divisão de Assuntos Jurídicos, designadamente, para o exercício das seguintes actividades: prestar apoio jurídico ao planeamento, licenciamento, fiscalização e monitorização dos recursos hídricos, bem como, à delimitação e classificação do domínio público hídrico; promover apoio jurídico à elaboração e implementação dos instrumentos de gestão territorial; e apoiar e acompanhar a componente jurídica dos contratos de concessão, protocolos, contratos de parcerias, em qualquer das modalidades previstas na lei.

2 - Local de trabalho:

Ref.as A, C e D - Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I.P., sito na Rua Braamcamp, 7, 1250-048 Lisboa;

Ref.ª B - Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I.P. - Delegação Sub-Regional do Médio e Alto Tejo, sito na Praça Visconde Serra do Pilar, 4, 1.º, 2000-093 Santarém.

3 - Legislação aplicável:

Os presentes procedimentos concursais regem-se pelas disposições constantes na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Reunir os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 8.º da LVCR.

4.2 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

4.3 - Possuir as seguintes habilitações académicas:

Ref.ª A - Licenciatura em Arquitectura Paisagista ou Engenharia Civil;

Ref.ª B - Licenciatura em Ciências Agrárias;

Ref.ª C - Licenciatura na área de Gestão de Recursos Humanos ou em Direito;

Ref.ª D - Licenciatura em Direito.

4.4 - Não é admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4.5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I.P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os procedimentos.

5 - Condição preferencial:

Ser detentor de experiência profissional comprovada na execução das actividades caracterizadoras ou inerentes ao posto de trabalho ao qual se candidata, com especial incidência, nas que se passam a indicar:

Ref.ª A - Acompanhamento e desenvolvimento de projectos respeitantes à implementação de planos de praia, recuperação de zonas dunares, de espaços naturais degradados, de intervenções em espaços públicos de frentes urbanas litorais, estabilização ou contenção de taludes e ou arribas, acções de demolição e obras de construção civil; acompanhamento e fiscalização da execução de obras que se venham a realizar no âmbito desses projectos; bem como emissão de pareceres técnicos sobre os mesmos.

Ref.ª B - Análise técnica de processos para emissão de títulos de utilização dos recursos hídricos e emissão dos respectivos títulos; apreciação técnica de reclamações ambientais no âmbito dos recursos hídricos, assim como apresentação de propostas de solução e resposta aos reclamantes; acompanhamento de Planos Municipais de Ordenamento do Território e emissão de pareceres técnicos; participação em reuniões de comissões de acompanhamento no âmbito dos recursos hídricos; e participação em conferências de serviço referentes ao regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional no que respeita às utilizações do domínio hídrico.

Ref.ª C - Elaboração de informações técnicas, pareceres e propostas de despacho relativos a matérias de gestão de recursos humanos, no âmbito da LVCR, do regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Código do Trabalho, Mobilidade, Estatuto do Pessoal Dirigente e Avaliação do Desempenho, bem como desenvolvimento dos trabalhos e acções necessárias à selecção, recrutamento e mobilidade de pessoal, alterações de posicionamento remuneratório, provimento e cessação de funções do pessoal, e implementação e acompanhamento do sistema de avaliação do desempenho (SIADAP).

Ref.ª D - Prestação de apoio técnico-jurídico no âmbito da articulação da gestão do domínio hídrico com os instrumentos de gestão territorial, mediante elaboração de pareceres e informações, colaborando na elaboração dos instrumentos de gestão territorial, bem como participando na avaliação, alteração, revisão e suspensão dos mesmos.

6 - Posicionamento remuneratório:

Será objecto de negociação entre os trabalhadores recrutados e a Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I.P., nos termos do disposto no artigo 55.º da LVCR.

7 - Prazo de validade:

Os presentes procedimentos concursais serão válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Formalização e apresentação das candidaturas:

8.1 - A formalização das candidaturas deverá ser realizada mediante requerimento dirigido ao Presidente da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I.P., com indicação da referência do posto de trabalho a que se candidata, acompanhado do formulário tipo, devidamente preenchido, de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e disponível na página electrónica www.arhtejo.pt.

8.2 - Os candidatos deverão instruir a candidatura, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:

a) Currículo profissional, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e actividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e datas e a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respectiva duração;

b) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia de documento comprovativo da formação profissional;

d) Fotocópias das avaliações do desempenho relevantes, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

e) Declaração emitida e autenticada pelo Serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público detida, bem como a carreira e categoria de que é titular;

f) Declaração emitida e autenticada pelo Serviço, da qual conste as actividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e datas, desde que relevantes para o posto de trabalho ao qual se candidata.

8.3 - A apresentação da candidatura poderá ser efectuada, pessoalmente, nas instalações da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I.P., sito na Rua Braamcamp, 7, 1250-048 Lisboa, ou remetida por correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a referida morada.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

9 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Maria Rosa Taborda Fradinho, Directora do Departamento Financeiro, Administrativo e Jurídico.

1.º Vogal efectivo - Francisco José Chagas dos Reis, Director do Departamento de Recursos Hídricos do Litoral, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efectivo - Abílio Domingos Delgado Valente, Chefe de Divisão do Gabinete Sub-Regional do Médio e Alto Tejo.

1.º Vogal suplente - Sónia Carnoto Pacheco, Chefe de Divisão de Administração e Recursos Humanos.

2.º Vogal suplente - Dora Cristina Rodrigues Paulo, Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos.

10 - Métodos de selecção:

Considerando que, a Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I.P., entrou em funcionamento em 01.10.2008, tendo-se vindo a debater, desde essa data, com um grave problema de falta de recursos, principalmente, humanos e logísticos, a fim de assegurar a constituição e organização dos seus serviços e, nessa conformidade, dar prossecução às atribuições e competências que lhe estão cometidas e, afigurando-se como absolutamente necessário garantir a ocupação dos postos de trabalho em questão, sob pena de comprometer gravemente os objectivos que se propôs a atingir nas áreas funcionais a que os mesmos respeitam, o presente procedimento reveste de carácter extremamente urgente, pelo que, apenas será adoptado um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo ou complementar, os quais serão utilizados de forma faseada, em conformidade com o previsto nos n.º s 3 e 4 do artigo 53.º da LVCR, n.º 2 do artigo 6.º e artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.1 - Os métodos de selecção, bem como as ponderações para a respectiva valoração final, serão os seguintes:

a) Método de selecção obrigatório - Avaliação Curricular - 70%;

b) Método de selecção facultativo ou complementar - Entrevista Profissional de Selecção - 30%.

10.2 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10.3 - A valoração final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

10.4 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção ou que vierem a obter valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fases seguintes.

10.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos aprovados e as exclusões de candidatos ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de selecção, serão notificadas, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas referidas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A-2009, de 22 de Janeiro.

12 - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos, após homologação, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas em local visível e público nas instalações da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I.P. e disponibilizadas na página electrónica www.arhtejo.pt.

13 - Igualdade de oportunidades:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.".

9 de Outubro de 2009. - O Presidente, Manuel Lacerda.

202416062

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1438859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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