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Aviso (extracto) 18115/2009, de 14 de Outubro

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Sumário

Alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 48.º do diploma supramencionado

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 18115/2009

Alteração de Posicionamento remuneratório por opção gestionária

Para os efeitos previsto no n.º 4 do artº. 48.º da Lei 12-A, de 27 de Fevereiro, torna-se público que o Executivo da Junta de Freguesia de Vale de Vargo, na reunião de 16 de Fevereiro de 2009, deliberou como medida gestionária que assiste a este Organismo, o disposto n.º 2 do artigo 48.º do diploma supramencionado, ou seja que possa usufruir de uma alteração de posicionamento remuneratório na sua categoria para a segunda posição imediatamente a seguir aquela em que actualmente se encontra a funcionária:

Manuela Machado Godinho Ferro, índice 305

Esta deliberação produz efeito a 1 de Janeiro de 2009. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

Fundamentação:

Considerando que:

1 - Que do último concurso para a categoria de Assistente Administrativa Especialista a funcionária obteve a classificação de Muito Bom.

2 - O resultado da avaliação de desempenho que a funcionária tem tido ao longo destes anos, demonstra as excelentes qualidades profissionais, quer em matéria de empenho e disponibilidade para o serviço, quer no que se refere às competências e capacidades profissionais exigidas para o desempenho da função.

3 - No decorrer do seu percurso profissional, durante 20 anos a funcionária exerceu sempre de forma exemplar todas as tarefas que surgiram e que lhe foram confiadas.

4 - A funcionária sempre desenvolveu todas as tarefas de forma profissional e dedicada demonstrando uma apetência permanente por novos conhecimentos procurando permanentemente estar actualizada.

5 - Da sua atitude perante os deveres profissionais resultou uma permanente disponibilidade, ultrapassando muitas vezes o nível de responsabilidade, a que está obrigada por inerência de função profissional, desempenhando as suas funções com o máximo de empenho, zelo e dedicação ignorando a hora de fecho e sacrificando, sempre que é necessário.

6 - Sempre contribuiu ao máximo com o seu trabalho manual e intelectual para o melhoramento dos serviços e o bom funcionamento da Junta de Freguesia atendendo sempre qualquer cidadão sem fazer excepção, encaminhando sempre os mesmos para os serviços competentes, sempre que necessário.

7 - O desempenho obtido pela funcionária, na última avaliação de desempenho referente ao ano de 2008, menção de Muito Bom (imediatamente inferior ao máximo), por uma questão meramente de quotas.

Face ao acima mencionado, o executivo da Junta de Freguesia de Vale de Vargo, na reunião de 16 de Fevereiro, deliberou, como medida gestionária que assiste a este organismo, o disposto no n.º 2 do artigo 48.º do diploma supra mencionado, ou seja, que possa usufruir de uma alteração de posicionamento remuneratório na sua categoria para a segunda posição imediatamente a seguir aquela em que actualmente se encontra a seguinte funcionária:

Manuela Machado Godinho Ferro, para o índice 305

Esta deliberação produz efeitos a 01 de Janeiro de 2009.

Parecer do Conselho de Coordenação da Avaliação

(conforme determinado no n.º 2 do artigo 48.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro)

Considerando:

O desempenho obtido, menção imediatamente inferior à máxima pela funcionária Manuela Machado Godinho Ferro na sua última avaliação de desempenho referente ao ano de 2008;

A funcionária sempre revelou um elevado nível de desempenho, mostrando sempre grande sentido de responsabilidade na resolução de qualquer assunto é digna de maior confiança por parte desta autarquia;

A funcionária para além de possuir um elevado potencial, detêm ainda uma forte experiência de trabalho e conhecimento na Administração Autárquica.

Toda a sua carreira profissional, e competência profissional, bem como os resultados alcançados ao longo dos anos.

Considerando que o vencimento auferido não é compatível com o serviço desenvolvido, o Conselho de Coordenação da Avaliação, deliberou aplicar o artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Face a tudo isto é justo que a funcionária em causa seja merecedora de uma progressão na sua carreira profissional, dando assim parecer favorável à pretensão de que possa usufruir de uma alteração de posicionamento remuneratório para o nível 12.

7 de Outubro de 2009. - O Presidente, José Troncão Tagarroso.

302405962

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1438743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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