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Aviso 18105/2009, de 14 de Outubro

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Sumário

Lista de ordenação final

Texto do documento

Aviso 18105/2009

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum que visa a constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato a termo resolutivo certo, um posto de trabalho na categoria de Assistente Técnico, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147 de 31 de Julho de 2009, a qual foi homologada por despacho do dia 21/09/2009 do Presidente da Junta:

1.º Maria Antónia Fernandes Ribeiro - 14,50

Candidatos excluídos:

Isabel Cristina F. Sequeira Barbosa a)

Sofia Vala dos Santos b)

a) Candidato excluído por não ter apresentado a sua candidatura em "Formulário Tipo";

b) Candidato excluído por não preencher os requisitos especiais, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

A presente lista encontra-se igualmente disponível na página electrónica desta Junta de Freguesia, em www.freguesia-saopedro.pt, e afixada no átrio de entrada do edifício da sede da Junta.

2 de Outubro de 2009. - O Presidente, José Carlos Miguel.

302403297

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1438732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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