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Aviso 18104/2009, de 14 de Outubro

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Sumário

Listas unitárias de ordenação final

Texto do documento

Aviso 18104/2009

Listas unitárias de ordenação final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, tornam-se públicas as listas unitárias de ordenação final dos candidatos do procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para a ocupação de um posto de trabalho da categoria de assistente operacional e um posto de trabalho da categoria de técnico superior, aberto por Aviso 12353/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 13 de Julho de 2009, as quais foram homologadas pelo Executivo em reunião de 6 de Outubro de 2009 e por despacho do Presidente da Junta de Freguesia de Massarelos da mesma data.

Procedimento concursal para Assistente Operacional

Lista unitária:

António Manuel Machado Monteiro - 16,9 valores

Clarisse Alexandra Rodrigues Miranda - 7,95 valores

Procedimento concursal para Técnico Superior

Lista unitária:

Márcia Andreia Barbosa dos Santos - 17,925 valores

Susana Cristina Ribeiro Barbosa - 14,1 valores

Marta Luísa Ferreira Dias e Sá - 10,65 valores

Eva Cláudia Alves Louça - 10,25 valores

Cherokqee del Valle Andrade Azevedo Medina - 10,15 valores

Joana Maria Almeida Cardoso - 9,5 valores

Liliana Andreia Costa Soares Matias - 9,15 valores

Maria João Rocha de Sousa - 8,85 valores

Joana Cristina Moreira Ribeiro - 8,3 valores

6 de Outubro de 2009. - O Presidente, José Carlos Gonçalves.

302410302

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1438731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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