A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 33/2001, de 6 de Agosto

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Sumário

Altera o Regulamento de Aplicação da Medida «Equipamentos de Portos de Pesca», aprovado pelo Despacho Normativo n.º 11/2001, de 2 de Março.

Texto do documento

Despacho Normativo 33/2001
Com a publicação do Despacho Normativo 11/2001, de 2 de Março, foi aprovado o Regulamento de Aplicação da Medida «Equipamentos de Portos de Pesca» no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca.

Importa, no entanto, proceder à alteração do conceito de «projectos e acções de interesse colectivo» constante do n.º 2 do artigo 3.º do citado Regulamento, considerando que, pela sua própria natureza jurídica ou objecto social, as entidades públicas ou sujeitas a controlo público sempre prosseguirão o interesse colectivo.

Assim, tendo em consideração a Decisão C (2000) n.º 2361, de 1 de Agosto, que aprovou o Programa Operacional Pesca do QCA III, e o Decreto-Lei 224/2000, de 9 de Setembro, que define e regula o quadro legal daquele Programa, determino o seguinte:

Único. O n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento de Aplicação da Medida «Equipamentos de Portos de Pesca», aprovado pelo Despacho Normativo 11/2001, de 2 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º
Tipos de projectos
...
2 - Consideram-se projectos ou acções de interesse colectivo:
a) Os prosseguidos por entidades públicas ou sujeitas a controlo público, nos termos do artigo 2.º;

b) Os prosseguidos por organizações de produtores da pesca ou associações de armadores e pescadores, sem fins lucrativos, cujos bens ou serviços oferecidos beneficiem de forma geral um conjunto significativo de utilizadores dos portos de pesca e não discriminem o acesso a esses bens ou serviços em função de um preço, sendo este fixado na óptica de financiamento dos custos de exploração.»

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 13 de Julho de 2001. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 224/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece a regulamentação do Programa Operacional Pesca (MARE), bem como da componente pesca dos programas operacionais de âmbito regional, (MARIS), aplicável ao território do continente durante o período de vigência do Quadro Comunitário de Apoio para 2000-2006 (QCA III).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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