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Aviso 18078/2009, de 14 de Outubro

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Sumário

Discussão pública referente à operação de loteamento sita em Marim, Quelfes

Texto do documento

Aviso 18078/2009

Discussão Pública

O Município de Olhão, torna público, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/1999, com a redacção dada pela Lei 60/2008, e da deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária, realizada no dia 9 de Setembro de 2009, dá-se publico conhecimento que, oito dias após a publicação deste "Aviso" no Diário da República, e pelo período de quinze dias, decorre a discussão pública da proposta de Operação de Loteamento, sito em Marim, Freguesia de Quelfes e Município de Olhão. A proposta de loteamento e correspondente informação técnica elaborada pelos serviços Municipais, encontram-se disponíveis durante o horário de funcionamento (das 9.00 às 12.00 horas e das 14.30 às 16.30 horas), na Secção de Apoio Administrativo ao Departamento de Obras Municipais e de Planeamento e Gestão Urbanística, desta Câmara, onde o processo poderá ser consultado para eventuais observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento. As observações e sugestões dos interessados deverão ser devidamente fundamentadas e apresentadas por escrito, mediante identificação dos autores e entregues, durante o período de discussão pública. E para constar, se lavrou este Edital, que vai ser publicado através de publicação no Diário da República, no Jornal e na Internet em http://www.cm-olhao.pt

30 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco José Fernandes Leal.

302377418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1438703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-16 - Lei 60/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a legislar sobre a instalação obrigatória de um dispositivo electrónico de matrícula em todos os veículos automóveis, ligeiros e pesados, seus reboques e motociclos, todos os ciclomotores, triciclos e quadriciclos e todas as máquinas industriais e máquinas industriais rebocáveis, destinando-se a identificação ou detecção electrónica de veículos através do dispositivo electrónico de matrícula.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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