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Aviso 17968/2009, de 13 de Outubro

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 17968/2009

Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 37.º, artigo 21.º e n.º 1, alínea a) do artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de três postos de trabalho da carreira de Técnico Superior, um na área de Psicologia Organizacional, um na área de Engenharia Civil e um na área de Engenharia Electrotécnica, abertos por aviso publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 74 de 16 de Abril de 2009, e após negociação, foi celebrada contratos de trabalho por tempo indeterminado, com início a 01 de Outubro de 2009, com Vítor Manuel Fernandes Rio, Técnico Superior - área de psicologia Organizacional, com a remuneração correspondente à 3.ª posição remuneratória e nível remuneratório 19 da carreira Técnico Superior, Armandino Augusto Mendes Pires, Técnico superior - área de Engenharia Civil, com a remuneração correspondente à 3.ª posição remuneratória e nível remuneratório 19 da carreira Técnico Superior, e Flávio Humberto Galego Técnico Superior - área de Engenharia Civil, com a remuneração correspondente à 3.ª posição remuneratória e nível remuneratório 19 da carreira Técnico Superior.

29 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel Rodrigo Martins.

302398381

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1438388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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